Seguindo as determinações publicadas nas portarias 1.413 e 982 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o atendimento presencial por meio de agendamento voltou a vigorar nesta segunda-feira, 14, nas unidades do Instituto. Advogados que pretendem utilizar os serviços do INSS devem estar atentos a mudanças no funcionamento, como por exemplo, o fim do atendimento presencial nas agências da Previdência Social para serviços oferecidos por via digital.O atendimento prioritário da advocacia nas agências foi substituído pelo serviço exclusivo por meio do Guichê Virtual na plataforma INSS Digital. A advocacia também pode ser atendida nas agências do INSS, mas a Ação Civil Pública (ACP), que garante atendimento prioritário à classe, ainda permanece suspensa pelo Judiciário. Logo, advogados e advogadas não terão prioridade, sendo obrigados a agendar o atendimento ou aguardar nas filas das agências. É importante lembrar que ainda estão em vigor as normas relacionadas à pandemia nos órgãos federais, portanto, as medidas de segurança para evitar a proliferação do coronavírus seguem sendo adotadas.A OABRJ, por meio da Comissão de Previdência Social, disponibilizou, em 2018, a primeira aula do treinamento gratuito para capacitar advogados a usarem o INSS Digital. Em 2021, um convênio entre OABRJ e INSS levou à criação do Guichê Virtual, pelo qual é possível agendar videoconferências com servidores do INSS de carreira, dispensando a obrigatoriedade do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.