23/06/2025 - 14:06 | última atualização em 26/06/2025 - 11:38

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É oficial: cobrança de taxa judiciária apenas ao final da ação

Vitória da advocacia, que traz alívio financeiro aos advogados e advogadas fluminenses, foi articulada pela OABRJ

Mariana Reduzino



Após fundamental articulação da Seccional, foi sancionada na manhã desta segunda-feira, dia 23, a Lei nº 10.819/2025, que dispensa os advogados e advogadas do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios. A presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, acompanhou no Palácio Guanabara a sanção da nova lei pelo governador em exercício, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União).

“É uma conquista histórica para a advocacia fluminense. A sanção da lei, de maneira tão célere pelo governador em exercício Rodrigo Bacellar, representa um alívio significativo, especialmente para os advogados e advogadas que, após anos de dedicação aos processos, buscam apenas receber o que lhes é de direito a título de honorários de sucumbência. Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do estado”, comemorou Basilio.


Na visão de Bacellar, aprovar um projeto de lei na Alerj e sancioná-lo – levando em consideração tratar-se de um PL de sua autoria – é um enorme privilégio, sobretudo por ser ele egresso da advocacia e entender o quanto medidas como esta são importantes para a valorização da classe.

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