No início do ano, a OABRJ levou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) a proposta de isentar os advogados do uso obrigatório de paletó e gravata nos tribunais e em outras repartições públicas durante o verão. A ideia foi encampada em projeto de lei da deputada Tia Ju (Republicanos), que após ser aprovado pela Alerj, tornou-se a Lei nº 4825-A/2025 – também conhecida como “Lei do Paletó” – sancionada na última segunda-feira, dia 23, pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União). A dispensa do uso do terno e gravata vai vigorar no período do verão – entre os dias 10 de dezembro e 31 de março – em ocasiões como audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros e demais atos realizados em órgãos administrativos e judiciários. “É uma vitória da advocacia! Com as temperaturas cada vez mais altas no verão, esta lei representa um avanço civilizatório. Permitir o uso de vestimentas mais leves é uma forma de garantir o bem-estar dos advogados, que enfrentam sensação térmica acima dos 40 graus em pleno exercício da profissão", destacou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.