10/11/2021 - 13:11 | última atualização em 12/11/2021 - 19:13

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Conheça as formas como a OABRJ ajuda a resolver o problema estrutural da morosidade processual

Clara Passi


O trabalho da OABRJ (concentrado na Comissão de Celeridade Processual) para contornar os transtornos que a morosidade processual impõe sobre a advocacia não se esgota nas atuações pontuais provocadas pelos emails enviados por advogados e advogadas angustiados com processos parados na Justiça - foram quase 10 mil colegas atendidos desde a criação do grupo, logo no início da gestão Luciano Bandeira, em 2019. 

Em paralelo a esse trabalho individualizado, o grupo comandado por Mônica Adur e criado por Paulo Grossi (que hoje preside a Comissão Nacional de Celeridade Processual do Conselho Federal) desenvolve diversas ações que visam a resolver o problema de forma estrutural e consistente. 

O primeiro movimento neste sentido foi a chegada, em 2019, do processualista Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, o PCPC, para ser consultor da comissão. Referência na área, o advogado foi um dos autores do Código de Processo Civil de 2015. É professor titular de Teoria Geral do Processo na Uerj e criou, nos anos 1990, a linha de pesquisa de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito “Acesso à Justiça”, que tem como uma das principais vertentes a solução de conflitos por meio de equivalentes jurisdicionais como a arbitragem, a conciliação e a mediação, que ajudam a desafogar o Judiciário. 

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, o PCPC / Foto: Arquivo pessoal

Os pós-graduandos sob orientação de PCPC vêm alimentando constantemente a comissão da OABRJ com os achados das pesquisas que averiguam se os mecanismos trazidos pelo Novo CPC para minorar a morosidade processual, dentre eles: a conciliação, a mediação e os precedentes vinculantes como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estão funcionando nos diversos tribunais do país, por exemplo. 

Tipo de precedente vinculante, o IRDR é uma inovação do CPC, que pressupõe a aplicação obrigatória por toda a magistratura de teses elaboradas pelos tribunais superiores ou mesmo pelos tribunais de Justiça sobre um determinado tema jurídico que já tenha um número razoável de processos distribuídos sobre a mesma tese. 

“Quase 30% dos processos referem-se a temas que se repetem, de grandes litigantes, como concessionárias de serviços básicos. Quando se forma o precedente obrigatório, diminui-se o número de processos, os cidadãos são tratados com isonomia, a Justiça torna-se mais confiável e a advocacia beneficia-se com a previsibilidade de como serão as regras do jogo sobre determinados temas jurídicos”, explica PCPC, que é consultor também da Comissão Nacional de Celeridade Processual. 

Outros mecanismos sobre os quais PCPC se debruça são o Incidente de Assunção de Competência e as teses de repercussão geral. 

“A produção acadêmica serve para municiar as ações da OABRJ perante os tribunais, sofistica essa atuação”, diz. 

Paulo Grossi / Foto: Bruno Mirandella

Foram inúmeros eventos realizados pelas comissões estadual e nacional tanto dentro da OAB quanto no TJRJ, com participação de magistrados, em que os representantes da advocacia puderam transmitir ao tribunal ideias baseadas nas inovações do CPC: além do IRDR, está lá também a determinação de que todos os tribunais do país criem os Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania). O grupo de acadêmicos conseguiu demonstrar que 31% de casos que chegaram aos Cejusc do Rio de Janeiro obtiveram acordos. 

“Isso ajudou o TJRJ a destinar verbas para dinamizar esses centros, abrindo mercado de trabalho para conciliadores e mediadores, que, em regra, são advogados”. 

Câmara de Mediação da OABRJ estimula desjudicialização


A OABRJ é também agente nesse movimento em prol da desjudicialização. A Seccional abriga uma Câmara de Mediação de Conflitos da OABRJ (CaMC), que atua em duas vertentes: a institucional, voltada apenas para demandas relacionadas à questões oriundas do desempenho da atividade do advogado, questões ético disciplinares (pro bono) e a privada, destinada ao advogado, estagiário ou sociedade advocatícia com inscrição ativa na OAB, para que estes resolvam conflitos da sua vida privada ou até profissional/ comercial por meio da mediação na CaMC. O custo é R$ 374,00 valor/ hora. 

“Queremos trazer para a OABRJ a criação de câmaras também privadas para resolução de litígios entre particulares e fazer da Ordem uma protagonista nesse cenário”, diz PCPC. 

Para formar advogados e advogadas aptos a atuar nessas câmaras, a OABRJ pretende, juntamente com a ESA, promover cursos de especialização para a formação de mediadores e conciliadores. 

“A continuidade dos trabalhos da comissão será importante para que possamos colher resultados de longo termo”.

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