A Comissão de Prerrogativas da OABRJ foi acionada pelo advogado Marcio J. M Tesch e conseguiu reverter o despacho do desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, que mantivera a participação do advogado no modo presencial, mesmo após solicitação expressa por parte do advogado, que reside em um município distante da comarca em que corria o processo, de que sua participação se desse por meio de videoconferência. Por meio de seu presidente, Marcello Oliveira; da procuradora-geral de prerrogativas, Sheila Mafra, e da subprocuradora-geral, Deborah Goldman, a Comissão de Prerrogativas atuou, alegando que a impossibilidade de realização da sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real viola o princípio da indispensabilidade do advogado, e sua prerrogativa de exercer livremente a profissão. "A Ordem não abrirá mão do direito à sustentação", afirmou Marcello. "E quanto maior o volume de processos, mais necessária a distinção de um caso para o outro, e mais importante a atuação do advogado. Muitas vezes magistrados e servidores tendem a reduzir a atenção a essas manifestações dos advogados porque buscam acelerar o processamento, o julgamento e o desfecho, quando na verdade, é diante desse cenário que devemos ter ainda mais atenção e distinguir um caso do outro". No fim de setembro, a comissão participou, em Brasília, de um encontro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes para requerer o respeito ao direito de sustentação oral em julgamentos na corte. "Um dos trabalhos mais importantes da Comissão de Prerrogativas é garantir que o advogado e a advogada interessados em sustentar possam exercer sua prerrogativa sem qualquer limitação. Dentre as previsões legais, assegurar que o advogado que mora em outro município, distante, e que tenha mais dificuldades de se locomover até o tribunal possa também exercer sua prerrogativa na forma já prevista pelo Código de Processo Civil, sem que para isso ele seja obstado ou constrangido a comparecer pessoalmente". O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.