02/10/2023 - 19:23 | última atualização em 03/10/2023 - 11:58

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Comissão de Prerrogativas garante direito de advogado participar de audiência por videoconferência

Presidente do grupo, Marcello Oliveira destacou necessidade de análise caso a caso

Felipe Benjamin





A Comissão de Prerrogativas da OABRJ foi acionada pelo advogado Marcio J. M Tesch e conseguiu reverter o despacho do desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, que mantivera a participação do advogado no modo presencial, mesmo após solicitação expressa por parte do advogado, que reside em um município distante da comarca em que corria o processo, de que sua participação se desse por meio de videoconferência.

Por meio de seu presidente, Marcello Oliveira; da procuradora-geral de prerrogativas, Sheila Mafra, e da subprocuradora-geral, Deborah Goldman, a Comissão de Prerrogativas atuou, alegando que a impossibilidade de realização da sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real viola o princípio da indispensabilidade do advogado, e sua prerrogativa de exercer livremente a profissão.

"A Ordem não abrirá mão do direito à sustentação", afirmou Marcello.


"E quanto maior o volume de processos, mais necessária a distinção de um caso para o outro, e mais importante a atuação do advogado. Muitas vezes magistrados e servidores tendem a reduzir a atenção a essas manifestações dos advogados porque buscam acelerar o processamento, o julgamento e o desfecho, quando na verdade, é diante desse cenário que devemos ter ainda mais atenção e distinguir um caso do outro".



No fim de setembro, a comissão participou, em Brasília, de um encontro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes para requerer o respeito ao direito de sustentação oral em julgamentos na corte.

"Um dos trabalhos mais importantes da Comissão de Prerrogativas é garantir que o advogado e a advogada interessados em sustentar possam exercer sua prerrogativa sem qualquer limitação. Dentre as previsões legais, assegurar que o advogado que mora em outro município, distante, e que tenha mais dificuldades de se locomover até o tribunal possa também exercer sua prerrogativa na forma já prevista pelo Código de Processo Civil, sem que para isso ele seja obstado ou constrangido a comparecer pessoalmente".

O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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