Perguntas Frequentes


Dia da Eleição: 16/11/2021 – 09h às 17h

1) O voto é obrigatório?
Sim, conforme o artigo 134, do Regulamento Geral da OAB e artigo 63, § 1º, do EAOAB.

2) Posso votar estando inadimplente?
Não, conforme artigo 15, inciso I, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal.

3) Até quando será feito a regularização do débito (inclusive parcelamento)?
Até o dia 15/10/2021, conforme o artigo 13, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal e artigo, 133, parágrafo 5º, inciso I, do Regulamento Geral da OAB.

4) Se eu não votar qual a sanção?
Multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme o artigo 134, do Regulamento Geral da OAB.

5) Como faço para justificar o meu voto?
Será feito através do e-mail [email protected], a partir do primeiro dia útil após a data do pleito.

6) Qual será o meu local de votação?
Você será informado pela OAB/RJ, e a consulta do local também ficará disponível no site www.oabrj.org.br

7) Até quando posso atualizar meu endereço?
Até o dia 29/09/2021, às 18h, conforme artigo 134, parágrafo 7º, do Regulamento Geral da OAB.

8) Posso transferir meu domicílio eleitoral para exercício do voto nesta Eleição?
Para efeito de voto nesta eleição, somente serão processados os pedidos de transferência de domicilio eleitoral feitos até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da respectiva Seccional, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos, conforme disposto no art. 134, § 7º do RGEAOAB.

9) Posso votar em qualquer lugar?
Não. De acordo com o artigo 134, parágrafo 5º, do Regulamento Geral da OAB e artigo 15, inciso IV, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, é vedada a votação em trânsito.

10) Possuo inscrição suplementar, onde devo votar?
O advogado com inscrição suplementar pode exercer a opção de voto, ou seja, escolher a Seccional em que exercerá seu direito de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal, nos termos do art. 134, § 4º do RGEAOAB.

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