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Praça de Alcântara é do município
13/05/2013 - 11:38
Praça de Alcântara é do município
Após ação do MP e da subseção, Justiça embargou construção de shopping no local
Por decisão da juíza Larissa Pinheiro Schueller, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, o terreno da Praça Carlos Gianelli – onde estão sendo erguidos pela empresa Garda Empreendimentos Ltda o shopping Pátio Alcântara e um terminal rodoviário – será devolvido ao município. As construções serão demolidas. Publicada no Diário Oficial do estado na primeira semana de março, a determinação é baseada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), e apoiada pela OAB/São Gonçalo, contra o empreendimento.
A decisão da magistrada (leia a íntegra no site da OAB/RJ: www.oabrj.org.br) exige a desocupação da área e obriga a prefeitura a “promover a recuperação ambiental e urbana da praça, dotando-a de tratamento paisagístico, espécimes vegetais e mobiliário urbano adequado para seu uso pela população, fixando-se prazo de um ano para a conclusão do projeto de revitalização a contar da data da sentença”.
O presidente da OAB/São Gonçalo, José Luiz Muniz, elogia a determinação da juíza: “Não poderíamos concordar que, sob o pretexto de melhorar o transporte coletivo, a prefeitura explorasse comercialmente a praça, suprimindo um bem de uso comum do povo. Por isso a OAB se juntou ao MP nessa luta”, disse ele.
O anúncio é de primeira instância e cabe recurso. Até o fechamento desta edição, a empresa não havia interrompido as obras, que estão muito próximas da conclusão, como mostra a foto acima.
MP denunciou acordo com empresas de ônibus
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, há indícios de que a Prefeitura de São Gonçalo, na gestão de Aparecida Panisset, favoreceu as empresas de ônibus Viação Mauá e Auto Viação ABC S/A, que há anos fazem uso irregular da praça como ponto. Além disso, consta na ação do MP que a empresa Garda, vencedora da licitação para a construção do shopping e do terminal rodoviário, foi constituída apenas um mês antes do processo licitatório ser aberto e que um de seus donos também seria sócio das empresas de transporte coletivo supostamente beneficiadas.
A promulgação da Lei Municipal nº 183/08 foi outra questão apresentada no documento do MP. Através dela, ficou autorizada a construção de terminal rodoviário no terreno da Praça Carlos Gianelli e sua exploração comercial pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. O órgão sustenta a inconstitucionalidade da lei, pois violaria o artigo 68, §6º, combinado com o artigo 360, §2º da Constituição Estadual, que veda expressamente a concessão de uso de bem público imóvel por empresas privadas.
Relembre o caso
A polêmica obra já foi tema de algumas matérias da TRIBUNA DO ADVOGADO REGIONAL. Em maio de 2011, a construção havia sido embargada pelo Tribunal de Justiça (TJ) e os efeitos da Lei Municipal nº 183/08, que permite a exploração comercial do local, foram suspensos. Na época, a empresa recorreu e obteve autorização para prosseguir com as obras.
Na primeira liminar concedida pelo TJ, já haviam sido apresentadas irregularidades na licitação e no contrato de concessão. “Por uma concessão de 30 anos, que pode ser prorrogada por mais 30, a empresa Garda pagou o valor irrisório de R$150 mil. Trata-se de um espaço de 4 mil m². É um valor muito abaixo do de mercado”, constatou o presidente da OAB/São Gonçalo, na ocasião.
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