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Após receber um abaixo-assinado de advogados de Campo Grande, com denúncias contra a juíza Luciana Santos Teixeira, do XXVI Juizado Especial Cível Regional, e o juiz auxiliar da serventia Cláudio Rodrigues, o presidente da subseção, Mauro Pereira, levou o caso à Seccional, que, baseada nos indícios de irregularidades, decidiu ingressar com representação contra os magistrados na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A indignação dos advogados tem relação com uma ação de Luciana iniciada em julho contra a TAM Linhas Aéreas, devido a um atraso em um voo. Segundo Pereira, a suspeita é que a juíza teria se valido do cargo que ocupa para obter supostos privilégios no processo particular em questão. "Apesar de ela residir na Zona Sul e o escritório da empresa ficar no Centro, os autos foram distribuídos no XXVI JEC", afirma ele, apoiado pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous: "Evidentemente não é recomendável que um juiz se valha de sua condição para distribuir ações em que é parte para um juizado em que é o titular".
Protocolado em 9 de julho, o processo ficou a cargo do juiz-auxiliar porque a juíza declarou-se impedida de julgá-lo. A audiência, designada automaticamente para o dia 21 de novembro, foi antecipada para 31 de julho e, ao fim, o juiz-auxiliar concedeu indenização no valor de R$ 10 mil para a magistrada. A quantia, segundo o presidente da subseção, supera muito a que costuma ser paga em casos semelhantes na comarca, isto é, cerca de R$ 2 mil. Além disso, existe a suspeita de que prazos do processo tenham sido antecipados sem justificativa válida.
O caso chamou a atenção por apresentar indícios de irregularidades no julgamento e nas fases anteriores do processo. Como explica o subprocurador-geral da Seccional, Guilherme Peres, os funcionários do Protocolo Geral são orientados a informar a competência de determinada serventia quando da entrada de uma ação. O exemplo de Campo Grande contraria esta lógica, segundo ele. "A magistrada se disse impedida de julgar o pleito, já que ela própria era a autora do processo. Mas a ação permaneceu no JEC em vez de ser enviado para o XVIII Juizado Regional, também em Campo Grande", ressalta.
Outra característica incomum é a realização do julgamento num curto espaço de tempo. "Com a antecipação da audiência pelo juiz-auxiliar, a distribuição automática — que estabelece fila eletrônica para os processos — não foi respeitada", diz Peres.
A leitura da sentença um dia após a audiência também chamou a atenção: "Em geral, os JECs marcam a leitura para um mês depois. É o prazo para a elaboração do texto pelo juiz leigo e sua homologação pelo juiz togado. Nesse processo, a leitura foi feita no dia seguinte à audiência, com condenação em tempo recorde", avalia o subprocurador-geral.
Para Wadih, a conduta dos magistrados parece ter sido inapropriada. "Como Luciana ajuizou em nome próprio uma ação na serventia em que exerce funções como magistrada, mesmo residindo em outra região, e o seu colega de trabalho não reconheceu a incompatibilidade, solicitamos que a Corregedoria investigue e adote as providências que o fato requer", disse.
Como manda o bom jornalismo, a TRIBUNA DO ADVOGADO REGIONAL procurou os dois juízes para ouvir sua versão do acontecido. Elas estão publicadas abaixo.