09/02/2015 - 15:12

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Dispensa do paletó e gravata é luta antiga

09/02/2015 - 15:12

Dispensa do paletó e gravata é luta antiga

Em 2010, o então presidente da Seccional, Wadih Damous, tentou liberar os advogados do uso do terno e da gravata para ingressar nas dependências do Judiciário, protocolando no Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências contra todos os tribunais no estado. Porém, o CNJ decidiu que cabia apenas ao Judiciário definir o tipo de roupa que os advogados poderiam usar nos tribunais. A OAB entrou com recurso, alegando que, segundo o artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”, e pedindo a anulação do julgamento. A decisão, no entanto, foi mantida, e as cortes foram consideradas autônomas para decidir sobre a questão. Nos anos seguintes, a OAB/RJ continuou solicitando ao Judiciário a abolição da obrigatoriedade do terno, obtendo vitória parcial – a liberação acontecia durante o verão, mas sempre com exceção da segunda instância, audiências e sessões de julgamento. Com a liminar do CNJ, a advocacia pode respirar aliviada.
 

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