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03/08/2018 - 21:00
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CDAP e 9ª Subseção obtêm trancamento de ação penal contra advogado de Nova Friburgo
O advogado Fernando da Silva enviou, em junho, nota de agradecimento à Seccional e à Subseção de Nova Friburgo pelo esforço conjunto para a obtenção de habeas corpus, impetrado em face de uma ação penal do Ministério Público contra ele. No final de 2009, o Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a ação penal contra o advogado, denunciado por ter mantido em seu poder os autos de um processo. Em maio deste ano, o trancamento da ação penal tornou-se definitivo depois do julgamento do mérito, como explica a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RJ, Fernanda Tórtima.
"Sinto-me compelido a externar a Vossa Excelência (presidente da 9ª Subseção, Carlos André Pedrazzi), ao nosso Presidente Wadih Damous, o meu mais profundo agradecimento pela dedicação com que tratarem da causa, pela acolhida do pedido de assistência", diz a nota.
O habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pela CDAP e pela Subseção de Friburgo, apoiara-se em três fatores – o crime de retenção abusiva de autos processuais pressupõe prévia intimação pessoal do réu à devolução, o que não foi discutido pela denúncia; a retenção dos autos não representaria antijuridicidade que interessasse ao campo penal porque o processo em questão já estava resolvido; e a denúncia foi oferecida sem que o advogado tivesse oportunidade de explicar as razões da retenção dos autos.
Para Carlos André Pedrazzi, o trancamento da ação representou uma vitória da classe na defesa das prerrogativas. "Obtivemos a liminar e, ao final, tivemos êxito no mérito", disse.
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