03/08/2018 - 21:03

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Tributo a Ruy, Sobral e Evandro

03/08/2018 - 21:03

Tributo a Ruy, Sobral e Evandro

WADIH DAMOUS

O tema de nosso editorial seria a defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do esforço da corregedora Eliana Calmon para coibir irregularidades no Judiciário. Afinal, essa questão é assunto de capa e de quatro páginas desta edição da TRIBUNA DO ADVOGADO.

Além disso, neste mês de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre questões fundamentais relacionadas com as funções do Conselho. Dependendo do que diga o Supremo, a própria existência do CNJ poderá se tornar supérflua – o que seria um enorme desserviço para o Judiciário e, por consequência, para o Estado de Direito e a democracia.

No entanto, resolvemos publicar, ao lado das matérias sobre o assunto, um artigo assinado na seção Opinião. Assim, seria redundante ter a mesma questão como centro do editorial.

Aproveitamos, então, este espaço para lembrar outras matérias do jornal. A primeira delas é a que anuncia a prorrogação do prazo para que os advogados possam usufruir das vantagens do convênio que permite a restituição da anuidade, depois de abrirem contas no Citibank. Diante de dificuldades operacionais para a implementação do acordo a partir dos primeiros dias de janeiro — como estava previsto e foi anunciado no número anterior da TRIBUNA —, o prazo para adesão foi estendido até o fim de fevereiro.

Anunciamos, também, a assinatura do contrato que permitirá aulas telepresenciais na programação da Escola Superior de Advocacia (ESA). Com o convênio, ainda no primeiro semestre deste ano as aulas poderão ser transmitidas em tempo real para 46 dependências da Ordem em todo o estado, com interação entre os professores e os alunos.

Outra reportagem importante é sobre a desistência da TKCSA de processar por danos morais pesquisadores da Fiocruz e da Uerj devido a laudos apontando atividades poluidoras da empresa. A questão foi objeto de matéria na edição passada do jornal, na qual se abriu também espaço para as explicações da TKCSA. A partir da mediação da Comissão de Direito Ambiental da Seccional e da repercussão da reportagem, a TKCSA não só recuou da decisão de processar os pesquisadores, como solicitou que a formalização desse ato fosse feita na OAB/RJ.

Por fim, não poderíamos deixar de lembrar aqui de três grandes figuras do Direito, presentes nesta edição da TRIBUNA.

O primeiro é Ruy Barbosa, o pioneiro a fazer a defesa do capitão Dreyfus, ainda em 1885, três anos antes de o escritor francês Émile Zola publicar seu célebre texto J'Accuse. Nossa matéria, publicada na página 21, é feita com base no livro Zola/Rui Barbosa, da editora Hedra. O segundo é Sobral Pinto, figura ímpar da advocacia brasileira, tema de um filme financiado pela OAB/RJ, conforme notícia na página 18.

O terceiro é Evandro Lins e Silva, alvo de emocionante homenagem no auditório que leva seu nome, no quarto andar da sede da Seccional, no dia 18 de janeiro, quando se completava o centenário de seu nascimento. Matéria nas páginas 12 e 13 retrata o evento.

Ruy, Sobral e Evandro são três nomes que dignificam a advocacia brasileira. A eles, esta TRIBUNA DO ADVOGADO é dedicada.


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