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03/08/2018 - 21:04
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Em mais uma atuação de sucesso da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, os advogados Galeno Gomes Osório e José Lindbergh Freitas, presos injustamente no exercício de sua profissão, foram absolvidos de acusações de estelionato e formação de quadrilha, apresentadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP).
O caso iniciou-se em dezembro de 2010, quando os colegas acompanharam uma cliente conduzida à 12ª Delegacia Policial após ação de policiais que se passaram por compradores de um imóvel cuja propriedade é discutida judicialmente. Ao fazer a apresentação dos documentos que lhe haviam sido entregues por sua cliente, José Lindbergh foi acusado de participar, junto a ela, de tentativa de estelionato e formação de quadrilha. Os dois advogados foram presos em flagrante. “A autoridade policial desconfiou da idoneidade do colega sem ao menos submeter os documentos a exame pericial ou a qualquer outro tipo de verificação junto aos órgãos púbicos”, conta o membro da Cdap que atuou no caso, Marco Moura.
Os indiciados só foram soltos por ordem de um magistrado da 14ª Vara Criminal, que lhes concedeu a liberdade provisória, após permanecerem dez dias na prisão. Posteriormente, porém, foram denunciados pelo MP, juntamente com sua cliente.
Representando a Cdap, Moura e o advogado Humberto Santos impetraram ordem de habeas corpus para enfrentar a ilegalidade da acusação de quadrilha. “Faltava, principalmente, o elemento constitutivo do crime”, explica o primeiro. A Procuradoria de Justiça, então, opinou favoravelmente à impetração, e a ordem foi concedida.
O processo referente ao crime de estelionato seguiu seu curso, pois o MP negou aos assistidos a proposta de suspensão condicional do processo a que teriam direito, o que resultou em mais uma ilegalidade, segundo Moura. Somente com a prova produzida, ao fim da instrução, os acusados foram considerados inocentes e absolvidos, em sentença proferida em setembro de 2011 pelo magistrado da 14ª Vara Criminal. “Por intermédio da Cdap, apresentei então minhas alegações finais, postulando a absolvição em razão da ocorrência de flagrante provocado, da incidência de crime impossível ou imaginário, da ausência de provas e da comprovação de que não participei dos fatos”, relata Galeno.
Para a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, o trabalho realizado pelos membros da comissão foi essencial para a resolução do caso: “Marco Moura e Humberto Santos, que generosamente doam seu tempo à nossa classe, fizeram um trabalho impecável e garantiram a inocência dos colegas injustamente acusados”, elogia. Segundo Moura, o exame dos fatos revelou que os colegas sofreram abuso de autoridade por parte do delegado da 12ª Delegacia de Polícia. “A despeito de estarem no exercício de suas profissões, o delegado lhes deu voz de prisão sob incomprovada suspeita de prática de crime em concurso com a cliente. Desse abuso resultou acusação formal que mereceu, ainda que tardiamente, a devida correção”, conclui ele.
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