19/08/2015 - 12:37

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Seccional obtém vitória em casos de colegas acionados por pareceres para licitações

19/08/2015 - 12:37

Seccional obtém vitória em casos de colegas acionados por pareceres para licitações

A Comissão de Defesa e Assistência às Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ foi vitoriosa em dois casos em que advogados se viram acionados na Justiça por ter emitido pareceres para licitações. No primeiro, o colega foi processado criminalmente por fraude, após dar pareceres em um conselho profissional do qual era assessor jurídico – a comissão conseguiu o trancamento da ação. 

No segundo caso, o advogado que era procurador de um município fluminense e teria emitido parecer sobre uma minuta de licitação foi acionado em ação civil, com outros oito réus. A Cdap ingressou como assistente simples, visando a exclusão do profissional do polo passivo da demanda, também com sucesso. Em ambos as questões, os nomes dos advogados foram omitidos a pedido da comissão.

“A Cdap tem como principal missão resguardar o respeito às prerrogativas advocatícias, visando a salvaguardar o livre exercício da profissão. O advogado tem importância constitucionalmente reconhecida e, por isso mesmo, deve exercer seu mister com plenitude, liberdade e independência”, afirmou o assessor jurídico do núcleo, Raphael Vitagliano. Ele atuou como delegado no caso do trancamento da ação criminal contra um ex-assessor jurídico do Conselho Federal de Enfermagem, que deu alguns pareceres respondendo a consultas da presidente da entidade, posteriormente acusada de fraudar uma licitação. O Ministério Público Federal apresentou denúncia acusando-o de participação no crime, e o advogado pediu assistência à Seccional. “Apresentamos resposta à acusação e, como não foi absolvido sumariamente, impetramos o habeas corpus visando ao trancamento da ação penal. Fiz a sustentação oral, enfatizando não só que o parecer é uma peça meramente opinativa mas, também, a liberdade do advogado em opinar. A ordem foi concedida para trancar a ação penal por unanimidade”, relatou Vitagliano. Em seu voto, o desembargador que determinou o trancamento da ação declarou que “o parecer não induz a erro sobre a realidade fática, mas apenas expõe a opinião técnica do agente, de maneira razoável, fundamentada e, até mesmo, cautelosa”, e que o advogado “ainda fez várias advertências a serem seguidas pelo administrador”.

Em outro caso, a Cdap participou de uma ação contra um ex-procurador do município de Paraíba do Sul, que teria emitido parecer sobre minuta de licitação para evento que ocorreria na cidade. O Ministério Público propôs a ação civil, visando à condenação do profissional e outros oito réus no ressarcimento de valores desviados. “Em sessão de julgamento, o desembargador Marcos Alcino Azevedo Torres destacou a importância constitucional do advogado bem como a liberdade que o mesmo deve ter no seu atuar, dando provimento ao agravo para não receber a petição inicial em relação ao profissional”, explicou Vitagliano.
 

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