19/08/2015 - 12:56

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Regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

19/08/2015 - 12:56

Regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

Em debate realizado em conjunto pelas comissões de Previdência Social (CPS), de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e de Direito Constitucional (Cdcon) da OAB/RJ, no dia 1º de julho, as regras de aposentadoria especial para pessoas com deficiência, na regulamentação disposta pela Lei Complementar 142/2013 ao artigo 201 da Constituição Federal, foram avaliadas a partir de uma visão multidisciplinar.

Em sua explanação, o juiz federal Fábio Souza, professor de Direito Previdenciário, explicou que o Direito avançou e passou a tratar a deficiência como uma questão de desigualdade de oportunidades: “A legislação precisa se adaptar para permitir que as pessoas possam superar as barreiras que lhe são impostas, para que se possa produzir a igualdade”. Souza frisou que a Emenda Constitucional 47 visa a permitir tratamento diferenciado na aposentadoria em condições especiais, mas não impor. “Se a pessoa com deficiência não quiser, não precisa dessas condições especiais. É um direito que ela tem”.

Presidente da Comissão de Direito Constitucional, Leonardo Vizeu apresentou minuciosamente os critérios contidos na Carta. Os presidentes da CPS, Suzani Ferraro, e da CDPD, Geraldo Nogueira, também participaram do evento, assim como o coordenador das comissões da OAB/RJ, Fábio Nogueira, que falou sobre a interação entre os grupos.

Deficiente visual, o membro da Comissão de Políticas Institucionais para promoção da acessibilidade no Tribunal de Justiça Marcio Aguiar abordou a evolução da visão da sociedade sobre a deficiência. A mesa foi presidida pelo advogado público federal Luis Claudio Freitas.
 

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