16/03/2015 - 13:18

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Ordem apoia nova ação movida por vítima de racismo

16/03/2015 - 13:18

Ordem apoia nova ação movida por vítima de racismo

A Comissão de Igualdade Racial (CIR) da OAB/RJ entrou com uma ação indenizatória com pedido de danos morais contra o Estado do Rio de Janeiro em favor de Izaqueu Alves, fotógrafo que em 2010 foi vítima de racismo por parte de dois policiais militares. A ação, distribuída em dezembro do ano passado junto à 15ª Vara de Fazenda Pública, foi elaborada em conjunto com a Procuradoria Geral da entidade e os advogados do fotógrafo. A indenização pleiteada é de 500 salários mínimos – aproximadamente R$ 362 mil, hoje. Com exceção da sucumbência, o valor recebido, em caso de vitória, será doado a entidades que militam no combate ao racismo. A ação requer, ainda, a inversão do ônus da prova e a gratuidade de Justiça em favor de Izaqueu.
Na ocasião, o fotógrafo foi abordado pelos policiais, que exigiram sem motivo seu registro profissional. Diante da recusa, foi algemado e levado à delegacia, após ter ouvido de um dos agentes que “crioulo não é porra nenhuma” – a conversa foi gravada pelo sistema 190 da própria polícia, já que o fotógrafo havia acionado o serviço para questionar se os policiais poderiam ameaçá-lo de prisão caso não exibisse seu registro profissional. Izaqueu foi primeiramente autuado por desacato e desobediência, mas, graças à intervenção da comissão da OAB/RJ, saiu da condição de acusado para vítima de injúria racial e abuso de autoridade por parte dos policiais. Para a CIR, após a decisão da Justiça de não classificar o crime como racismo – e sim como injúria racial –, a proposição dessa nova ação visa a uma sanção que possa exercer de fato um caráter pedagógico.

Na ação anterior, os policiais foram condenados ao pagamento de meio salário mínimo cada um ao programa Inca Voluntário (Instituto Nacional do Câncer), pelo crime de abuso de autoridade. Em relação ao crime de injúria racial, a sentença determinou a suspensão do processo por dois anos, mediante o cumprimento de condições como o réu não se ausentar da comarca onde reside sem autorização prévia e não ser preso ou processado por outro crime ou contravenção. 
 

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