19/11/2012 - 09:00

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Corregedoria atende OAB/RJ e revê exigência em cartórios registrais

19/11/2012 - 09:00

Corregedoria atende OAB/RJ e revê exigência em cartórios registrais

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), por intermédio do desembargador Antonio José Azevedo Pinto, acatou pedido da OAB/RJ e extinguiu a exigência, nos serviços de cartórios registrais do Rio de Janeiro, de reconhecimento de firma em assinatura e de autenticação das cópias dos documentos de identificação de advogados, quando estes estiverem em exercício profissional.
 
Objetivo é igualar custos de partes representadas ou não por advogados
De acordo com o conselheiro Gabriel Leonardos, cujo voto na 2ª Câmara Especializada da OAB/RJ serviu de base para o pedido que a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) enviou à CGJ, tal exigência, antes prevista na regulamentação da Corregedoria, violava as prerrogativas dos advogados, pois era válida não somente quando eles atuavam em nome próprio, como um cidadão comum, mas também quando compareciam aos cartórios na qualidade de procuradores ou representantes das partes interessadas.
 
"Não se pode impor à parte que comparece em cartório devidamente assistida ou representada por advogado, a fim de lavrar, registrar ou averbar uma escritura, um ônus maior do que a parte que opta por comparecer desassistida de advogado", observou Leonardos em seu voto.
 
Após parecer favorável do juiz auxiliar da CGJ Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, a decisão final do corregedor-geral estabelece que, a partir de agora, não é mais necessário que advogados reconheçam firma de assinaturas nestes casos. Basta que apresentem uma procuração do cliente, com a firma reconhecida, e uma cópia simples do seu próprio documento de identidade.
 
"Em relação à situação anterior, economizam-se um reconhecimento de firma e uma autenticação de fotocópia, e o custo fica, portanto, igual para a parte que é representada por advogado, e para a parte que não é", explica Leonardos.
 

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