20/02/2013 - 12:56

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Seccional intervém e 6ª Câmara Cível muda regra de acesso aos autos

20/02/2013 - 12:56

Seccional intervém e 6ª Câmara Cível muda regra de acesso aos autos

Após intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) e da Procuradoria da OAB/RJ, a 6ª Câmara Cível doTribunal deJustiça (TJ) alterou aviso que determinava horário e exigia acompanhamento de um servidor para que advogados ou estagiários não constituídos nos autos ou sem procuração tivessem acesso a processos para extração de fotocópias.
 
O expediente da 6ª Câmara Cível, além de não ter previsão legal, parecia ter como causa certa desconfiança em relação aos advogados, exigindo acompanhamento para a vista dos processos
Guilherme Peres
procurador-geral da OAB/RJ
A Seccional requereu a mudança baseando-se no Aviso nº 33/2009 do próprio tribunal, que não impõe qualquer restrição material ou temporal ao exercício, pelo advogado, do direito de extrair cópias dos autos. A Procuradoria observou, em parecer enviado ao órgão, que essa norma do TJ está em harmonia com o Estatuto da Advocacia e que, portanto, o ato administrativo da 6ª Câmara Cível (Aviso nº 01/2007) seria incompatível, não podendo "restringir onde a lei não o fez".
 
"O expediente da 6ª Câmara Cível, além de não ter previsão legal, parecia ter como causa certa desconfiança em relação aos advogados, exigindo acompanhamento para a vista dos processos. Isso expunha os colegas a uma situação vexatória, além de atrapalhar seu trabalho, com a determinação de um horário específico para o acesso aos autos", observa o procurador- geral da Seccional, Guilherme Peres, que assinou o parecer na época como subprocurador-geral.
 
O fato chegou à OAB/RJ por meio de reclamação à Cdap de um advogado impedido de acessar um processo fora dos períodos entre 11h30 e 12h ou 17h e 17h30 - estabelecidos no aviso.
 
Em atendimento ao ofício enviado pela Procuradoria da Seccional, o desembargador Nagib Slaibi, da 6ª Câmara Cível, determinou nova redação ao aviso, estabelecendo que advogados ou estagiários inscritos na Ordem poderão dispor dos autos para a obtenção de cópias fora das dependências da secretaria, pelo prazo de duas horas. Guilherme ficou satisfeito com a decisão do desembargador, "dando o devido valor ao papel do advogado no processo".

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