30/05/2016 - 12:51

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Seccional participa de acordo para resguardar contratos imobiliários

30/05/2016 - 12:51

Seccional participa de acordo para resguardar contratos imobiliários

Com o objetivo de solucionar a questão do distrato (desistência por parte do comprador) no setor imobiliário, a OAB/RJ firmou, com o governo federal, empresários, representantes da Justiça e Procons, um acordo que estabelece critérios para o reembolso dos valores pagos pelos consumidores. O pacto não tem força de lei. A assinatura aconteceu no dia 27, no Rio de Janeiro. “A Seccional participou para discutir tecnicamente e impedir que o acordo excluísse a participação dos advogados. As associações defensoras do consumidor protegeram a relação de consumo”, afirmou o membro da Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da Seccional Antonio Ricardo Corrêa.

Segundo ele, há cerca de cinco anos observou-se que o mercado imobiliário estava gerando muitos litígios. “Foi criado o grupo de trabalho multi-institucional para dar segurança jurídica ao mercado , que, por quatro anos, discutiu quais seriam os principais motivos das ações litigiosas. A conclusão foi a de que o aumento no número de distratos poderia, inclusive, quebrar o mercado imobiliário. O acordo pode ajudar a diminuir os litígios”, defendeu Corrêa.

O acordo, chamado de Pacto Global, foi assinado pela OAB/RJ, pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), além da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
 
Mudanças 
  • Quem desistir da compra do imóvel após a assinatura do contrato pagará multa de 10% do valor do imóvel – até o limite de 90% do valor já quitado – ou perderá o sinal e pagará multa de 20% da quantia já desembolsada
     
  •  Caem taxas como “serviços técnicos imobiliários”, “taxa de decoração” e “taxa de deslocamento”
     
  • Em caso de atraso na entrega, a empresa pagará ao comprador, a partir do 30º dia, multa mensal de 0,25% sobre o valor já quitado. A partir do 181º dia, a penalidade sobe para 2% acrescidos de juros mensais de 1% sobre o total pago pelo consumidor
     
  • A comissão de corretagem passa a ser deduzida do valor do imóvel
     
  • A cobrança de condomínio ao proprietário só poderá acontecer após a emissão do habite-se pela prefeitura
     
  • Prazo de garantia para vícios de qualidade passa de 90 dias para cinco anos. Para vícios de segurança, de cinco para 20 anos

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