30/05/2016 - 12:58

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Relatório aponta opressão da mulher no cárcere

30/05/2016 - 12:58

Relatório aponta opressão da mulher no cárcere

Para dar voz às mulheres que estão no sistema penitenciário, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro elaborou o relatório Mulheres, meninas e privação de liberdade, lançado no dia 26 de abril, na sede da OAB/RJ. A coordenadora do Grupo de Trabalho Mulheres Encarceradas, Caroline Bispo, que faz parte da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Seccional, observou que o tema é esquecido. “Tratamos o sistema penitenciário como masculino. Quando uma mulher é presa, a família toda é impactada. Quando um homem é preso, a mulher permanece do lado de fora, mantendo a família”.

Representante do Mecanismo Estadual, Alexandre Campbell destacou que está havendo um processo de superencarceramento da população brasileira e que esse fenômeno atinge muito as mulheres. “Em 2013, no Rio de Janeiro, havia 1.600 presas. Já em 2014 esse número passou para 4.100”. Ele explicou que o relatório focalizou a relação entre mulher e prisão e deu destaque a questões de gênero. “Vivemos em uma sociedade patriarcal em que, dentro ou fora da prisão, a mulher sofre opressão. Nessa sociedade, em que a mulher precisa ser ‘bela, recatada e do lar’, como ela é vista na prisão? É isso que o relatório pretende mostrar”, disse.

A conselheira seccional Maíra Fernandes, membro do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, apresentou a pesquisa que realizou sobre a situação das grávidas no sistema prisional. Ela reiterou que, ao contrário do senso comum, o amor não é o principal motivo que leva as mulheres para o crime. “Elas entram por razões financeiras, principalmente porque o tráfico de drogas é uma espécie de comércio que elas podem fazer, às vezes, na própria casa”, afirmou. Segundo Maíra, o tráfico usa a mão de obra feminina porque é mais barata. No Rio, 70,9% delas estão presas por este crime, índice muito acima da média nacional, de 58%.

A maioria das grávidas no sistema prisional foi presa quando estava entre seis a nove meses de gestação. Segundo a Lei 13.257/2016, que alterou o artigo 18 do Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher estiver grávida ou tiver filho menor de 12 anos. “Mas falta o cumprimento da lei”, destacou Maíra.

Também participaram do evento a diretora da Unidade Materno Infantil, Ana Christina Faulhaber, e a diretora da Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, Bruna Rafaela Guimarães. 
 

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