13/09/2016 - 14:21

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Seccional critica projetos que propõem novo Código Comercial

13/09/2016 - 14:21

Seccional critica projetos que propõem novo Código Comercial

O avanço das discussões dos projetos de lei 1572/2011 e 487/2013, que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, gera apreensão na OAB/RJ. Em nota oficial, divulgada no dia 29 de agosto, o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, afirmou que os projetos pretendem instituir um novo Código Comercial, além de gerar riscos para o ambiente empresarial e as prerrogativas dos advogados.

 Compilar regras do Direito Comercial, inclusive já reguladas, e levá-las a outros ramos do Direito, segundo Felipe, é contraproducente e não condiz com a necessidade de maior segurança e credibilidade jurídica pretendidas pelo meio empresarial brasileiro. “A codificação de matérias tão abrangentes poderia significar, na verdade, o ressurgimento de incertezas e fragilidades já superadas e um enorme volume de improdutivas discussões jurídicas. Além de contribuir para uma acumulação processual desnecessária nos tribunais, também dificultaria sobremaneira a retomada de investimentos imprescindíveis para a atividade empresarial”, afirma o presidente na nota.

No exemplo citado no texto, “a segurança jurídica pretendida foi nitidamente ignorada quando, no artigo 157 do Projeto de Lei 487/2013, foi proposto que ‘o negócio jurídico empresarial nulo pode ser confirmado, por retificação ou ratificação, a qualquer tempo, mesmo que já iniciada a ação de nulidade’. Tal previsão representa afronta direta à teoria das nulidades e ao próprio Direito das Obrigações, que preceitua que ‘o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo’ (art.169, Código Civil)”.

Em outro trecho, a nota registra que o Projeto de Lei 1.572/2011, que tramita com incorporação do previsto no Projeto de Lei 487/13, ainda pretende intervir na livre manifestação e cercear o exercício da profissão dos advogados, ao dispor, no artigo 77, que, “em qualquer pronunciamento público ou manifestação à imprensa, magistrados, membros de Ministério Público e demais autoridades têm o dever funcional de adotar as devidas cautelas de linguagem de modo a não prejudicarem a imagem de empresa fiscalizada, investigada ou processada além do que derivar estritamente da situação jurídica em que ela se encontra./§ 1º. Igual dever tem o advogado da parte adversária”.
 

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