13/09/2016 - 13:55

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Ministro do TSE explica uso do CPC na lei eleitoral

13/09/2016 - 13:55

Ministro do TSE explica uso do CPC na lei eleitoral

O artigo 15 do novo Código de Processo Civil (CPC) determina que, “na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições do código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”. Com foco nas eleições municipais, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RJ promoveu, dia 26 de agosto, evento para tratar dos reflexos do novo CPC no pleito que se aproxima. O palestrante convidado foi o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. 

Na abertura do evento, o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, falou sobre o compromisso da OAB/RJ na promoção de debates a respeito de temas diversos. “Temos cumprido nossa missão de realizar palestras e eventos os mais variados. Em relação ao Direito Eleitoral, temos muitos pontos novos”, disse.

Carvalho Neto considerou que muitas das novidades trazidas pelo novo código não podem ser aplicadas na Justiça Eleitoral, em razão de incompatibilidade sistêmica. Por isso, afirmou, a aplicação do novo CPC da forma que determina seu artigo 15 acontecerá em casos de deficiência ou de omissão da legislação eleitoral. 

De acordo com o palestrante, a matéria posta em debate é um tema em ebulição e que se conecta com outros assuntos que compõem a pauta de desafios da Justiça Eleitoral. “Trabalhávamos com uma lei antecedendo cada eleição e aplaudimos de pé a chegada de uma legislação que se prometeu permanente, a Lei 9.504”, afirmou, citando a normatização de 1997 que estabelece as regras para pleitos.

Participaram da mesa do evento o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Eduardo Damian; a conselheira seccional Fernanda Tórtima; o presidente do Comitê de Combate ao Caixa 2 da OAB/RJ, Nilson Bruno; o juiz eleitoral Leonardo Grandmasson; e o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral Herbert Cohn. 
 

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