13/09/2016 - 13:49

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Liminar garante: desacato a militar em função policial é crime civil

13/09/2016 - 13:49

Liminar garante: desacato a militar em função policial é crime civil

O juiz substituto Adriano de Oliveira França, da 15ª Vara Federal, concedeu liminar ao pedido de habeas corpus impetrado pela Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ em favor de um turista americano preso em flagrante por autoridade militar, no dia 21 de agosto, por desacato a um soldado do Exército que patrulhava as proximidades de um shopping na Barra da Tijuca.

O turista foi encaminhado à Justiça Militar e preso, conforme procedimento padrão. Porém, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em situações específicas nas quais integrantes das Forças Armadas exercem função policial, como a de policiamento ostensivo, tal atividade tem natureza eminentemente civil. Após a ação da OAB/RJ, o turista acabou sendo solto e responderá na Justiça comum.

“A decisão da Justiça Federal confirma jurisprudência do STF. Isso quer dizer que, se um militar do Exército estiver em uma função típica, um desacato contra ele é crime militar. Neste caso, a pessoa é presa imediatamente e aguarda o juiz auditor militar. Já quando o militar está em uma função atípica, o procedimento deve ser como o da Justiça comum, que é bem diferente: o detido assina apenas um termo circunstanciado e responde em liberdade por um crime que é considerado de menor potencial ofensivo”, explicou o presidente da comissão, Breno Melaragno.

Segundo Melaragno, a decisão é de extrema importância, visto que o efetivo do Exército foi solicitado para reforçar o policiamento no Rio até as eleições. “Se um cidadão comum é parado em uma blitz, por exemplo, entra em discussão com militar e este considera ter sido desacatado, o cidadão não poderá responder por esse crime na Justiça Militar. A liminar foi um precedente dado pela Justiça Federal e uma garantia que nós temos para esse período”, observou. 
 

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