13/09/2016 - 13:45

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Decisão favorável à Ordem proíbe Proteste de oferecer consultoria jurídica

13/09/2016 - 13:45

Decisão favorável à Ordem proíbe Proteste de oferecer consultoria jurídica

O juiz federal substituto Maurício Magalhães Lamha, em exercício na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de tutela antecipada da OAB/RJ exigindo que a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor exclua de seu site e de qualquer outro meio de comunicação os anúncios de prestação de serviços advocatícios e de consultoria jurídica.

Segundo a ação civil pública proposta pela Procuradoria-Geral da Seccional, a empresa, sob pretexto de defender os direitos dos consumidores, oferece serviços incompatíveis com as regras aplicadas pela Lei Federal 8.906/94 e pelo Código de Ética e Disciplina. 

Apesar de se denominar uma associação voltada à defesa do consumidor, no entendimento da OAB/RJ a Proteste atua como uma organização, sem registro na Ordem, voltada à prestação de serviços privativos de advogado. “Tal atitude configura diversas irregularidades, como exercício ilegal da profissão, captação de clientela e mercantilização da advocacia”, destacou a procuradoria, em sua inicial.

Para o procurador Erlan dos Anjos, a antecipação de tutela é mais uma conquista da OAB/RJ no combate que vem sendo travado nos últimos anos contra organizações, que, sob a roupagem de associações voltadas à defesa dos consumidores, praticam atos incompatíveis com as normas legais. 

“A prática, além de comprometer seriamente a imagem da advocacia, expõe a sérios riscos direitos dos jurisdicionados e incentiva o litígio, na contramão do novo Código de Processo Civil, que privilegia a solução consensual dos conflitos. Os documentos apresentados comprovam a total falta de respeito por parte da ré com relação às normas que regulam o exercício da advocacia, ressaltam o evidente intuito meramente arrecadatório e a completa inexistência de interesse por parte da Proteste na promoção da informação”, disse o procurador.
Em sua decisão, o juiz da 4ª Vara Federal afirmou que a postura da empresa pode implicar danos graves à imagem da advocacia e ao público em geral, “que pode ser prejudicado pela prestação de serviços aquém da qualidade exigida pela Ordem”. 
 

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