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03/08/2018 - 20:58
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Publicado Edital com regras para as eleições da OAB/RJ
Documento estabelece a data do pleito (16 de novembro) e o prazo para inscrição das chapas, além de fixar as normas para a votação dos advogados em todo o estado
Foi publicado no Diário da Justiça, no dia 15 de setembro, o Edital de convocação para as eleições da OAB/RJ, triênio 2010/2012, que está encartado nesta edição da TRIBUNA. O pleito será no próximo dia 16 de novembro, das 9h às 17h, em pontos de votação espalhados por todo o estado. Serão escolhidos a diretoria da Ordem, os membros do Conselho Seccional, os representantes do Rio no Conselho Federal e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado Rio de Janeiro (Caarj), além dos presidentes e diretores das subseções e de seus conselheiros (nas representações que têm conselho).
O advogado Silvio Soares Lessa é o presidente da Comissão Eleitoral, nomeada pela diretoria da Seccional e composta ainda por André de Souza Vital, Luiz André de Barros Vasserstein, Myrna da Luz Almeida Cardoso da Cruz e Valéria Teixeira Pinheiro. Veterano advogado trabalhista, Lessa promete uma disputa democrática e transparente, com o acompanhamento de todo o processo pelos representantes das chapas. "A OAB/RJ é uma instituição tradicional por dar exemplo à sociedade. Por isso, os concorrentes devem manter um processo eleitoral com respeito e sem adversidades", diz, lembrando que a Resolução nº 03/2009 do Conselho Federal regulamenta a conduta eleitoral.
Cerca de 750 advogados e estagiários participarão do pleito como presidentes e mesários. Eles podem tanto ser convidados por meio de escolha aleatória no cadastro da Ordem, quanto atuar como voluntários (inscrições pelo e-mail [email protected]). Serão escolhidos pelas subseções coordenadores eleitorais para orientar o processo, disciplinar e fiscalizar itens como propaganda eleitoral e boca de urna. Outro aspecto importante é que mais de 90% dos locais de votação estarão adaptados para garantir acessibilidade aos cadeirantes.
O prazo para registro das chapas no Protocolo da Seccional se encerrará, impreterivelmente, no dia 16 de outubro de 2009 e a eleição contará com o sistema de urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), como no pleito passado. Haverá pontos de votação em todo o estado, e cada advogado receberá uma correspondência indicando o local determinado. O voto é obrigatório para todos os colegas inscritos e em dia com as anuidades.
No posto de votação, os advogados deverão apresentar o cartão ou a carteira de identidade, ou um dos seguintes documentos: registro de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho (com foto) ou passaporte. As justificativas pelo não exercício do voto poderão ser encaminhadas para a Comissão Eleitoral até 30 dias após o pleito.
Os inadimplentes que não realizaram o parcelamento até o dia 16 de setembro poderão pagar a totalidade do débito até o dia da eleição. Neste caso, eles votarão em urna especial na sede da Seccional ou nas subseções a que estão vinculados. Os inscritos que se encontram suspensos por falta de pagamento poderão exercer o direito ao voto desde que, até o dia da eleição, regularizem as anuidades atrasadas.
No Portal da OAB/RJ, há um hotsite que trata especificamente das eleições, reunindo a legislação e todas as informações importantes com relação ao pleito. No site, os advogados podem conferir seu local de votação a partir da simples digitação do número de inscrição na Ordem.
Além disso, a próxima edição da TRIBUNA DO ADVOGADO trará a relação completa das chapas inscritas para concorrer na Seccional e nas subseções, além de entrevistas com os candidatos a presidente da Ordem.
Seccional aprovou medidas para impedir o uso da máquina
Para democratizar ainda mais as eleições e evitar o uso da máquina neste e nos futuros pleitos, a OAB/RJ aprovou uma série de procedimentos válidos já para o próximo pleito, em 16 de novembro. Entre os itens, está a proibição de propaganda eleitoral - aí incluída a distribuição ou a postagem de material de candidatos - em quaisquer dependências da Seccional e da Caarj, sejam elas a sede da OAB/RJ, subseções, subsedes ou salas de advogados mantidas pela Ordem. Fica proibido, também, o transporte de material de propaganda eleitoral de candidatos ou chapas em veículos da Ordem e da Caarj.
N. da R: Em virtude da importância da divulgação do Edital com as regras para as eleições da OAB/RJ, excepcionalmente não publicamos na presente edição a seção Entrevista.
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