03/10/2013 - 16:11

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Multa indevida por abandono de causa é retirada após atuação da Seccional

03/10/2013 - 16:11

Multa indevida por abandono de causa é retirada após atuação da Seccional

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu mandado de segurança impetrado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ em favor de uma advogada multada indevidamente por abandono de causa.
 
O mandado apontava como responsável por ilegalidade e abuso de poder o Juízo da Vara Criminal de Macaé, que fixou pena de multa à representada por alegada desídia profissional. O caso se deu quando, juntamente com um colega, Daniela Corrêa Grégio atuava na defesa de um réu que, de comum acordo com seus representantes, optou por não recorrer da sentença.
 
Segundo o relato da advogada, o juízo então pronunciou o réu, determinando que ele, que estava preso, fosse levado ao cartório a fim de tomar ciência da referida sentença. “Na ocasião, o acusado, mesmo tendo preteritamente deliberado com sua defesa técnica não recorrer para ser julgado mais rapidamente pelo júri, equivocou-se, marcando que manifestava vontade de recorrer”, diz o texto do documento apresentado pela comissão.
 
Quando foi determinada a intimação da defesa para apresentar razões de recurso, Daniela, por ter decidido não recorrer, prosseguiu o processo apresentando o rol de testemunhas a serem ouvidas. “O cliente me confirmou que não desejaria recorrer e que gostaria de ser julgado o quanto antes”, afirma ela.
 
O juízo então, alegando desídia por parte da advogada pela não apresentação das razões de recurso, decretou abandono do patrocínio da causa, atribuindo multa de 40 salários mínimos a Daniela, além de intimar seu cliente a nomear novo representante ou a ser assistido pela Defensoria Pública.
 
“O artigo 265 do Código de Processo Penal disciplina que a multa somente incide na hipótese de o defensor abandonar o processo por motivo imperioso e sem comunicação prévia ao juiz. Porém, o fato de a advogada ter juntado uma nova petição aos autos, esclarecendo que a manifestada intenção de recorrer do acusado tratou-se de um erro, mostra que não houve abandono de causa”, esclarece a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima.
 
O delegado da comissão Renato Ribeiro de Moraes, que atuou no caso, reforça: “Ela deu impulso ao processo, continuou patrocinando os interesses do réu, conseguindo inclusive transferir o local do julgamento. Ou seja, continuava em atuação com um trabalho correto de advogada de defesa”.
Após a atuação da comissão, o Ministério Público se manifestou de forma favorável ao pedido da Ordem por meio de parecer da procuradora Maria Tereza de Andrade e, no julgamento, o desembargador Sérgio Verani, do Tribunal de Justiça, concedeu a segurança para desconstituir a decisão que impôs a multa, considerando que não houve desídia.

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