06/02/2017 - 15:18

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Greve dos serventuários: Seccional age contra descumprimento de decisão judicial

06/02/2017 - 15:18

Greve dos serventuários: Seccional age contra descumprimento de decisão judicial

Com o objetivo de garantir o pleno exercício profissional dos colegas, a OAB/RJ decidiu, no dia 18 de janeiro, peticionar na 14ª Vara Federal uma comunicação de descumprimento da ordem judicial que estabeleceu o efetivo mínimo de 30% de servidores em todas as repartições do Judiciário estadual durante a greve dos serventuários. Até o fechamento desta edição, a Seccional aguardava um posicionamento da Justiça.

A decisão liminar proferida em 11 de janeiro pela juíza Karina de Oliveira e Silva determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SindJustiça/RJ) mantivesse o efetivo mínimo de 30% de servidores em todas as repartições. Eles deveriam atender às medidas urgentes e à expedição de mandados de pagamento, sob pena de multa diária.

Após a liminar, a Seccional realizou fiscalizações em diversas varas e observou que o percentual mínimo não vinha sendo respeitado. A OAB/RJ também pediu para os colegas a comunicação, à Comissão de Prerrogativas, das varas desobedientes à ordem de funcionamento mínimo, por intermédio do número (21) 99803-7726.
Em outra frente, a Seccional interpôs um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região pleiteando que o percentual mínimo seja aumentado para 80%, o que constava no pedido inicial, além da majoração da multa diária em caso de descumprimento.

Segundo o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, estabelecer 30% do funcionamento do Tribunal de Justiça durante a greve já foi uma vitória, mas é preciso, principalmente, garantir que os mandados de pagamentos sejam expedidos com brevidade. “Respeitamos o direito de greve, constitucionalmente assegurado, entretanto seremos absolutamente implacáveis com o descumprimento da ordem judicial”, afirmou.

O presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, classificou a greve, deflagrada em outubro do ano passado, como inoportuna. “Há meses denunciamos que essa paralisação causaria danos profundos aos advogados e, principalmente, ao povo do Rio de Janeiro. Não tivemos e não temos qualquer receio em dizer que a greve é inoportuna pelo estado de calamidade do Estado e pelo caos do Judiciário. Claro que respeitamos o direito de greve, mas não assim, de forma irresponsável. A postura adotada pelo sindicato foi acintosa ao suspender o movimento durante o recesso, quando não há atendimento ao público. Nossa posição é a da defesa da cidadania, que se expressa através da advocacia”.
 

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