11/09/2017 - 15:23

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A indispensável e perma nente reforma política

11/09/2017 - 15:23

A indispensável e perma nente reforma política

VANIA AIETA*
 
A reforma política, hoje em votação no Congresso Nacional, tem sido objeto de constantes iniciativas parlamentares, fomentando a interação com a sociedade civil, constituindo-se hoje o maior desafio em prol do aperfeiçoamento da democracia brasileira.

Reforma significa uma mudança verdadeira sobre determinada questão com o objetivo de conseguir uma inovação, sendo a reforma política o conjunto de projetos de lei (PL) e propostas de emendas constitucionais (PECs) ligadas à temática eleitoral, com fins de tentar promover melhorias no sistema eleitoral e partidário, assim como nas leis eleitorais de regência.

Independentemente dos resultados obtidos, em qualquer reforma política alguns temas devem capitanear a pauta, como a reeleição, o balizamento da fidelidade partidária, a natureza do voto (obrigatório/facultativo), o calendário eleitoral, a composição/proporcionalidade da Câmara dos Deputados, a lei eleitoral, o financiamento das campanhas, a questão das coligações proporcionais, as pesquisas eleitorais, o regime de governo e o papel do Senado Federal.

O sistema brasileiro de tomada de decisões políticas ainda apresenta alguns defeitos marcantes oriundos de uma longa e profunda tradição autoritária, centralizadora e elitista. Entre as tantas mazelas que assolam o sistema, pode-se apontar: a centralização unipessoal do poder, o sistema eleitoral defeituoso, a má organização partidária e a desproporção na representatividade política dos estados federados no Poder Legislativo.

O poder unipessoal centralizado deu origem à máxima política do “poder da caneta”, geratriz de muitas deformações e injustiças na res publica brasileira, tanto em nível federal como estadual e municipal. Há de se salientar, também, que a concentração de poder político propicia uma ambiência conjuntural favorável para o clientelismo, a corrupção e o desvio de recursos públicos a partir da rapina do Fundo Partidário, resultante da proliferação desmesurada de agremiações partidárias. A conquista do poder passa a ser um negócio, de natureza privada, desprezando-se o elemento finalístico do Estado, fazendo surgir ambições políticas e financeiras de má-fé.

Por sua vez, uma segunda exigência ocorre com a necessidade de se reformar o sistema eleitoral, pois tal como se apresenta vem a favorecer o enfraquecimento dos partidos ao provocar a luta interna entre todos os seus candidatos, bem como dificulta a vinculação do representante eleito com o seu eleitor. No tocante ao sistema partidário, é evidente que a sociedade brasileira não está satisfeita com a multiplicação ilimitada dos partidos políticos, em sua maioria legendas de aluguel, sem atuação permanente e espelhando decisões oportunistas de seus dirigentes.

Reformar significa possibilitar as condições para uma transição verdadeira. A reforma se faz necessária quando as estruturas não conseguem se concatenar com as exigências da realidade política. Contudo, em uma reforma política, deve-se buscar sempre a ampliação da democracia representativa para que as legítimas demandas da sociedade possam se sedimentar, o que não se conseguirá alcançar através do chamado “distritão”.

No modelo do “distritão”, sistema majoritário aplicado sobre a base de estados ou municípios como distritos únicos, não haverá um cálculo proporcional dos votos para o preenchimento das cadeiras. O candidato mais votado vencerá, desprezando-se os votos dados aos segmentos não representados pela opção eleita, alijando as minorias da representação e fomentando os oligopólios políticos. Não se julga adequado fechar ainda mais o sistema político brasileiro. As propostas contidas na PEC 77-A estão, dessa forma, em descompasso com os valores constitucionais e com a atual situação da política brasileira.

Em se tratando de sistema eleitoral, a manutenção do sistema proporcional é medida salutar para a democracia, com ajustes: a extinção das coligações proporcionais, a fim de se resgatar a coerência programática dos partidos; a limitação do número de candidatos por partido ao número de cadeiras em disputa, com o objetivo de racionalizar a formação das listas e de se conter o custo das eleições, mantendo-se a cota de gênero vigente.

Muitos foram os desacertos com a aprovação de temas polêmicos como permanentes, quando deveriam ser transitórios, como a adoção do modelo de fundo eleitoral de caráter público. Mais uma vez observa-se que o financiamento privado foi vilanizado como se fosse ele responsável pela corrupção no país. E o cidadão, onerado com o custeio de quantias elevadíssimas que não se justificam no quadro atual de escassez de recursos da sociedade brasileira. Responsável pela corrupção é o corrupto e não o modelo de financiamento. Não há como referendar um modelo que possui critérios de acesso e de distribuição tão desproporcionais entre os partidos, privilegiando forças políticas já consolidadas no sistema, sem permitir a sua oxigenação. Além disso, o sistema se converterá em praticamente público, uma vez que não há fomento de doações de pessoas físicas para as campanhas, que tendem a desaparecer, fazendo dos recursos do Fundo Especial para o Financiamento da Democracia (FFD) os únicos disponíveis. Ao nosso sentir, no que tange ao financiamento, o modelo mais adequado é o misto, já vigente, com o retorno imediato das doações privadas de pessoas jurídicas via emenda constitucional ou até mesmo lei ordinária, com total transparência e controle e com um teto nominal.

Os próximos passos da reforma a serem votados, segundo a ordem estipulada, são o sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020; o fundo partidário público para campanhas eleitorais; os limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95/2016 (novo regime fiscal); a  regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais; mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato dos deputados federais; votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos; regulamentação do distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional. 

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
 
*Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ, professora da Faculdade de Direito da Uerj

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