12/04/2018 - 15:27

COMPARTILHE

Intervenção federal-militar no Rio de Janeiro: um olhar a partir da favela

12/04/2018 - 15:27

Intervenção federal-militar no Rio de Janeiro: um olhar a partir da favela

 
 
ELIANA SOUSA SILVA*
“Meus olhos são pequenos para ver toda essa força aguda e martelante, a rebentar do chão e das vidraças, ou do ar, das ruas cheias e dos becos”.
 
[...]
 
“Meus olhos são pequenos para ver o mundo que se esvai em sujo e sangue, outro mundo que brota, qual nelumbo – mas veem, pasmam, baixam deslumbrados”.
(Visão 1944, Carlos Drummond de Andrade)
 
A intervenção do governo federal, na área da segurança pública no Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 2018, por meio das forças militares, especificamente do Exército Brasileiro, deixou-nos, todas e todos, atônitos. Essa medida ocorre no contexto de indefinições políticas sobre o futuro do país, num ano de eleições federais e estaduais, com muitas dúvidas sobre que rumos tomaremos. Independentemente da visão que tenhamos sobre esse processo – se acreditamos ser positivo os militares se envolverem diretamente no enfrentamento da violência no estado ou se entendemos ser essa medida um equívoco como forma para diminuição das violências vivenciadas pela população –, é indiscutível que não há muito o que ser alterado no quadro em que nos encontramos.

Nessa medida, são muitas as indagações em torno do sentido e das razões que levaram o governo federal a usar um artifício bastante questionável e polêmico para continuar em cena. Perguntamo-nos, então, quais são as experiências bem-sucedidas que as Forças Armadas têm a fim de que possam ser convocadas para atuar num contexto urbano, realizando enfrentamentos com integrantes de grupos armados no contexto de favelas e periferias no Rio de Janeiro? Por que um significativo segmento da sociedade manifesta sentir-se mais seguro com a presença dos militares, mesmo que todo o investimento na formação dos soldados seja para que atuem em outras áreas e situações? O que fazer para que as instituições do aparato da segurança pública não sejam desrespeitadas e esvaziadas do seu papel já que vivemos num Estado de Direito democrático?

Temos de ficar atentos para que não tenhamos a repetição do que foi, por exemplo, a atuação das Forças Armadas no maior conjunto de favelas no Rio de Janeiro, a Maré, onde residem 140 mil pessoas, distribuídas em 16 favelas distintas. O expediente legal acionado para o Exército ocupar a Maré, em abril de 2014, permanecendo até junho de 2015, com o argumento de que prepararia o terreno para a chegada de uma Unidade de Polícia Pacificadora, UPP – o que nunca ocorreu – foi o Decreto 3.897, de 24/08/2001, editado no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso e no mandato da governadora Rosinha Garotinho. O artigo 3º dispunha o seguinte: 

“Na hipótese de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, porque esgotados os instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição, lhes incumbirá, sempre que se faça necessário, desenvolver as ações de polícia ostensiva, como as demais, de natureza preventiva ou repressiva, que se incluem na competência, constitucional e legal, das polícias militares, observados os termos e limites impostos, a estas últimas, pelo ordenamento jurídico.”

Dessa maneira, com a solicitação da ocupação das Forças Federais, tivemos, objetivamente, a entrega da responsabilidade das ações de competência da Secretaria de Segurança no território da Maré ao Exército, que passou a ter poder de polícia, e os agentes policiais do Estado passaram a ter de se submeter ao seu comando, quando precisavam atuar na região. Aparentemente, esse procedimento vai de encontro ao que a Constituição brasileira normatiza sobre os órgãos responsáveis pela segurança pública no país, como assinala o Artigo 144:

“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I. Polícia Federal; II. Polícia Rodoviária Federal; III. Polícia Ferroviária Federal; IV. Polícias civis; V. Polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

Como podemos observar, não há menção às Forças Armadas para essa finalidade e, apesar da existência de lei complementar que dispõe sobre seu emprego em ações de interesse nacional e participação em operações de paz, ao crivo da Presidência da República, a edição de um decreto não deveria servir para estender aquilo que está explícito no texto constitucional, até porque não havia um estado de guerra, de fato, instalado na Maré, a não ser a metafórica política de guerra às drogas. Sem dúvida, o ponto de vista dos constituintes levou em conta que o treinamento e as características das Forças Armadas eram distintos das competências e habilidades necessárias para cuidar da segurança pública em um aglomerado residencial, habitado por população civil, em decorrência de delitos no âmbito da criminalidade urbana. A falta de compreensão dessa realidade cristalina fez com que o Estado gastasse em torno de R$ 520 milhões, num período de 14 meses, em uma iniciativa cujos resultados foram inconsistentes e geraram lamentáveis perdas humanas.

A pesquisa denominada A ocupação da Maré pelo Exército brasileiro: percepção de moradores sobre a ocupação das Forças Armadas na Maré, realizada pela organização da Sociedade Civil Redes da Maré, entrevistou 1.000 moradores com idade entre 18 e 69 anos, residentes nas 15 favelas da região ocupadas pelo Exército. A percepção deles não deixa dúvidas de que o resultado ficou muito aquém do esperado, como podemos observar em alguns dos dados a seguir: menos de 1/4 da população da Maré considerou a ocupação ótima (4%) ou boa (19,9%), enquanto 75,3% avaliaram como regular (49,5%), ruim (11.9%) ou péssima (13,9%).  E, para 69,2% da população local, a entrada das Forças Armadas não aumentou a sensação de segurança.

Nesse cenário, não há como não considerar a ocupação um fracasso, tendo em vista as expectativas da sociedade e dos próprios moradores frente a um investimento tão vultoso do ponto de vista econômico, logístico, militar, político e social. O preço que se pagou foi muito alto para que nenhum avanço estrutural tenha ocorrido.

Com o histórico acima, podemos olhar para o momento que estamos vivendo, pensando que não há o que esperar no sentido de que a intervenção federal no Rio de Janeiro trará mudanças estruturais no campo da segurança pública. A espiral de violência no Estado do Rio de Janeiro deve ser enfrentada a partir do reconhecimento e fortalecimento das instituições criadas para atuarem como responsáveis pelo ordenamento da segurança pública.

Os moradores de favelas e periferias continuam sendo desrespeitados no seu direito básico de ter segurança pública como um direito. As operações policiais esporádicas que caracterizam a entrada das polícias nessas áreas permanecem como único recurso utilizado sob o argumento de enfrentar grupos armados que disputam espaços de vendas de drogas no varejo, mas que possuem um aparato bélico cada vez mais poderoso.

Essas incursões são responsáveis não apenas pela alteração do cotidiano dos moradores, como também pelos mortos e feridos que são deixados cada vez que ocorrem tais investidas. Os interventores militares não mudaram a forma de atuação; ao contrário: operam na mesma lógica que coloca moradoras e moradores de favelas e periferias na condição de serem parte de redes ilícitas. Esse pensamento que não separa o morador e a moradora da favela dos integrantes de grupos criminosos sustenta o racismo e a desigualdade que caracteriza, ainda, a sociedade brasileira.
 
*Diretora da Redes da Maré

Abrir WhatsApp