12/02/2016 - 12:27

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Lei, mas só no papel: Volta às irregularidades

12/02/2016 - 12:27

Lei, mas só no papel: Volta às irregularidades

Fevereiro, época de voltar às aulas. Ano após ano, a inquietude dos alunos com o retorno ao convívio escolar só se compara à dos pais com as listas de materiais solicitadas pelos estabelecimentos de ensino
 
EDUARDO SARMENTO
Não são incomuns os pedidos abusivos. Prova disso é a operação promovida, em janeiro deste ano, pelo Procon-RJ. De 22 escolas particulares fiscalizadas no município do Rio, 20 apresentaram problemas. Uma das irregularidades mais frequentes foi a presença de itens de uso comum a todos os estudantes nas listas de material escolar, o que é proibido desde 2013, após a promulgação da Lei 12.886. O texto modificou o artigo 1º da Lei 9.870 ao acrescentar parágrafo proibindo a exigência de “qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição”.

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ, Giovanni Pugliese, a legislação trouxe mais proteção aos pais. “Algumas práticas já eram rechaçadas de forma veemente pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei em questão reforça esse amparo”, avalia.

Apesar dos três anos de vigência da lei, algumas instituições insistem nos exageros, de acordo com os relatos à TRIBUNA de um pai e duas mães, com filhos matriculados em três escolas diferentes, todas localizadas na capital. Com receio de retaliações, uma delas pediu que seu nome fosse preservado.

Mãe de um menino de três anos matriculado no Arte e Manha Espaço Cultural, na Tijuca, Ângela (nome fictício) conta que começou a prestar atenção no assunto há pouco tempo. “Fiquei sabendo de casos [de abuso] e fui conferir. E a escola pedia muitos itens que as pessoas contestavam”, diz.

A lista de materiais apresentada por ela à reportagem está separada em “lápis e acessórios”, “papéis” e “tintas e colas”. Só a seção “papéis” é composta por 18 tipos, começando por mil folhas em formato A4. “Isso fora outros itens que a escola pede durante o ano”, completa Ângela.
 
Mais duro na análise, o relações públicas Siron Nascimento afirma que não é de hoje que escuta críticas às exigências dos colégios. Com o filho de sete anos matriculado na Edem, em Laranjeiras, ele vê como positivo o aumento da fiscalização. “Conheço pais que sempre reclamaram da lista de material, mas a arrogância da escola nunca permitiu que desse ouvido às queixas. No final, sempre acabamos comprando o material coletivo com medo de alguma represália contra nossos filhos no dia a dia. Espero que aprendam a lição, sigam as leis e ouçam mais os pais”, destaca.

A advogada Débora Biolchini trocou os filhos, uma menina de 13 e um menino de sete anos, de escola. Ex-alunos do Colégio Andrews, no Humaitá, os dois passaram a frequentar a Escola Sá Pereira, em Botafogo. Segundo Débora, a mudança resolveu o problema em relação à lista de material. Em compensação, sobram críticas à postura do Andrews. “Eles pediam tudo o que se referia a material, individual ou coletivo. Certa vez, na lista do meu filho mais novo, pediram canetas hidrocor e lápis de cor dizendo ser material individual. Comprei e identifiquei com etiquetas. No primeiro dia de aula me devolveram o estojo vazio dizendo que o material era coletivo e que não precisaria ser identificado”, denuncia.

Cabe ressaltar a imprecisão da lei ao não exemplificar os produtos considerados de uso comum. No entanto, Pugliese orienta os pais que se sentirem lesados ou tiverem dúvidas a tentar solucionar o conflito de maneira amigável com a instituição. Se isso não for possível, existe a opção de buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor e na própria comissão referente ao tema da Seccional. “Caso tenham restado infrutíferas tais tentativas, resta recorrer ao Judiciário, último recurso para que o consumidor possa ter garantido seus direitos, devendo, para isso, ir a um Juizado Especial Cível ou consultar um advogado de sua confiança”, finaliza.

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