12/03/2018 - 12:50

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Contribuição sindical

12/03/2018 - 12:50

Contribuição sindical

Critério facultativo poderá colaborar para o fortalecimento das negociações coletivas

PAULO SERGIO JOÃO*
A liberdade sindical é um direito individual, garantido constitucionalmente aos que desejam manifestá-la coletivamente por meio de associação profissional ou sindical, princípio este consagrado no artigo 8º da Constituição Federal. Como direito individual, está atrelada ao exercício democrático de direitos civis e políticos, substrato de uma sociedade que reconhece aos cidadãos a livre manifestação da diversidade cultural e ideológica.

O constituinte de 1988 protegeu a liberdade sindical contra o autoritarismo: impediu a intervenção do Estado; proibiu lei que estabelecesse condições para formação de sindicatos; e, no nível individual, deu à liberdade de associação sindical o direito de não se filiar e direito de se filiar.

Na prática, a Constituição Federal manteve o vínculo jurídico de representação na unicidade sindical, fundamentada na contribuição sindical obrigatória para manter a estrutura confederativa. Paradoxalmente, aponta para liberdade sindical e se fundamenta na possível habilitação de recebimento de contribuição sindical como vínculo jurídico de representatividade.

A realidade vem demonstrando que esta estrutura monolítica do sindicalismo brasileiro não se sustenta e a jurisprudência mais recente vem confirmando que a organização sindical necessita de ressonância e legitimidade para que suas negociações adquiram valor jurídico. O rompimento dessa estrutura passaria pela revisão da forma de custeio sindical. Há uma confusão entre a necessidade de sustentação econômica de muitos sindicatos que não teriam como se sustentar sem a contribuição (com raras exceções) com os efeitos das negociações coletivas.

Trata-se de argumento frágil e contraditório, porque não é isto que se busca na representação sindical sustentada espontaneamente e não de modo compulsório com benefício de assistencialismo exclusivo aos sócios.

A adesão espontânea plúrima, sem identificação de categorias, poderia servir como modelo de fortalecimento das decisões manifestadas pela autonomia da vontade privada coletiva. 
 
Os sindicatos têm a representação com a outorga do código sindical, espécie de alvará para exigir pagamento de contribuição dos integrantes da categoria e habilitar-se para o recebimento dos valores vertidos aos cofres do sindicato.

Este elo jurídico, parece, chegou no seu limite de tolerância com a contribuição facultativa prevista na Lei 13.467/17 e permitirá transformar os sindicatos em instituições mais representativas, no pleno exercício da liberdade sindical anunciado pela Constituição Federal.

O direito à liberdade sindical implica livre formação de outras entidades sindicais que poderiam, por absoluta legitimidade, atuar em negociações coletivas com segurança jurídica, fazendo prevalecer princípios básicos, inseridos nas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho.

O critério facultativo da contribuição sindical poderá colaborar para o fortalecimento das negociações coletivas e trazer maior segurança jurídica e eliminar o volume de conflitos individuais na Justiça do Trabalho.
 
*Advogado, professor doutor em Direito do Trabalho na PUC-SP

Democracia pressupõe sindicalismo forte e atuante

VAGNER FREITAS*

Um país verdadeiramente democrático pressupõe que seus cidadãos tenham total liberdade de organização e expressão para defender seus direitos, interesses ou pontos de vista, sem a interferência do Estado ou dos governantes.  

A CUT, desde a sua fundação, inscreveu este princípio nos seus estatutos porque entende que a democracia é um valor fundamental e imprescindível para a construção do país e, principalmente, para os segmentos mais vulneráveis e explorados.

Os trabalhadores e trabalhadoras são de longe a maior parcela da população, portanto, não poderá existir uma democracia forte sem que possamos nos organizar para defender nossos direitos, interesses e reivindicações frente ao patronato e aos governos. Liberdade e autonomia sindical são um princípio intrínseco à democracia.

No entanto, a organização sindical, desde os sindicatos de base, passando pelas federações, confederações e centrais sindicais, implica também estabelecer uma base sólida de financiamento para que essas entidades possam representar os trabalhadores e trabalhadoras com eficácia, eficiência e dignidade em todos os níveis necessários. Seja na organização nos locais de trabalho, na mobilização e negociação das convenções coletivas e campanhas salariais, na Justiça do Trabalho, nos vários níveis do legislativo (municipal, estadual e federal), bem como junto ao Executivo. Uma entidade sem recursos financeiros não vai conseguir representar adequadamente os seus associados e a sua base, vai ficar vulnerável aos ataques promovidos pelos interesses patronais, como estamos assistindo hoje no Brasil.

A CUT sempre foi contra a cobrança compulsória da Contribuição Sindical (o antigo Imposto Sindical), por entender que as formas de financiamento da organização sindical devem ser tomadas democraticamente pelas categorias em seus fóruns de decisão. No entanto, a decisão do Congresso Nacional de acabar com a Contribuição Sindical nada tem a ver com os princípios da democracia ou da necessidade de os trabalhadores se organizarem autonomamente. 

Eles acabaram com a Contribuição Sindical de forma abrupta, sem colocar nada no lugar e sem qualquer transição porque querem sufocar e estrangular financeiramente o movimento sindical, que foi um dos principais movimentos de resistência ao golpe e às reformas trabalhista e previdenciária. Por outro lado, não mexeram nas contribuições destinadas às organizações sindicais patronais, que continuam recebendo subsídios do Sistema S para financiar os ataques aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Coerente com a trajetória da Central, defendo que a contribuição sindical deva  ser substituída por uma contribuição negocial, que seja discutida e aprovada em assembleias de trabalhadores e trabalhadoras, para que possamos garantir e sustentar nossos sindicatos, federações, confederações e centrais.

A ideia de que toda essa estrutura possa ser financiada apenas pelos associados não tem a menor viabilidade e vai enfraquecer o movimento sindical. Não podemos esquecer que nas campanhas salariais e lutas por direitos nossas entidades representam todos os trabalhadores e trabalhadoras e todos são beneficiados pelos acordos/convenções coletivas e também nas lutas gerais que envolvem o parlamento, o Judiciário e o Executivo.

Não existe democracia forte sem movimento sindical também forte, representativo e de qualidade que possa fazer o contraponto em defesa do maior segmento da sociedade que é a classe trabalhadora.
 
*Presidente nacional da CUT

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