03/08/2018 - 21:05

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Fique legal II: Condições facilitadas para o pagamento de anuidades em débito

03/08/2018 - 21:05

Fique legal II: Condições facilitadas para o pagamento de anuidades em débito

A OAB/RJ está oferecendo uma ótima oportunidade para que os advogados inadimplentes quitem suas dívidas de anuidade com a instituição, resgatando o direito de desfrutar de todos os serviços, convênios e benefícios ofertados pela Seccional. De 1º de agosto a 28 de setembro, a campanha Fique legal II garantirá uma série de facilidades para os colegas voltarem à regularidade contributiva.  A Resolução nº 163/2012 foi assinada no final de julho pelo presidente Wadih Damous. Todos os advogados com débito até 2011 receberão um boleto informando sua situação e o pagamento dele implicará adesão às regras da campanha.

“São as contribuições dos colegas que viabilizam nossa oferta de serviços, precisamos mantê-los e queremos ampliá-los. Ao mesmo tempo, entendemos que há colegas com problemas para quitar seus débitos, em razão de algum imprevisto ou agrura financeira, e por isso revolvemos lançar esta nova campanha, tendo em vista também a necessidade de adimplência para participar das próximas eleições na OAB/RJ”, explica Wadih, lembrando a primeira mobilização, em 2007, e a determinação (artigo 12, inciso VII do Provimento nº 146) do Conselho Federal de que o advogado esteja com sua situação financeira regularizada até 16 de outubro para estar apto a votar.

A Fique legal II abrange valores devidos até 2011, e as condições e regras para o parcelamento e descontos são as seguintes, de acordo com as três situações de inadimplência previstas:

1 – Débito até R$ 1.500, no boleto, pode ser dividido em até 12 parcelas e com 20% de desconto na multa estatutária.

2 – Débito entre R$ 1.501 e R$ 3.000, no boleto, em até 24 parcelas e com 20% de desconto na multa estatutária.

3 – Débito acima de R$ 3.000 no boleto, em até 30 parcelas (desde que sejam pagos 20% do débito à vista) e desconto de 20% na multa estatutária.

O diretor tesoureiro da Seccional, Marcello Oliveira, acrescenta que a resolução prevê prestações mensais e sucessivas, com correção monetária, já incorporada por ocasião do cálculo do débito, mas sem acréscimo de juros –  conforme demonstrativo a ser encaminhado e/ou apresentado a cada colega inadimplente que assim o solicitar.

Se o advogado quiser pagar seu débito à vista, ficará isento da multa estatutária. No caso de pagamentos feitos no cartão de crédito, de qualquer valor, é possível o parcelamento em até 12 vezes, também com isenção total de multa. Marcello explica que esta modalidade somente estará disponível por meio do site da Seccional.

Os colegas que já haviam requerido parcelamento do débito e se encontram em dia com o contratado poderão adequar o pagamento às normas da campanha Fique legal II. Também podem aderir os profissionais que requereram parcelamento anterior e não honraram os compromissos assumidos, desde que em acordo com critérios para as situações específicas que se seguem:

Colegas que estiverem respondendo a processo judicial de execução por título extrajudicial poderão, mediante requerimento específico, participar aderindo a uma das formas de parcelamento ou quitação estabelecidos, o que implicará o sobrestamento do processo encaminhado pela Procuradoria da OAB/RJ ao juízo respectivo.

Os advogados que estão suspensos por inadimplência poderão pagar a dívida segundo as regras desta campanha, obedecendo alguns critérios. Nenhuma prestação, de qualquer modalidade de pagamento, será inferior a R$ 100.

Em caso de descumprimento do pactuado, isto é, do não pagamento de até três parcelas, consecutivas ou não, a resolução prevê a imediata retomada das exações legais aplicáveis. O não pagamento de três parcelas implicará o vencimento total da dívida, com acréscimo de juros, correção monetária e perda do desconto concedido na multa. O advogados neste caso estarão sujeitos às regras da Seccional em vigor.

Também está previsto que todas e quaisquer modalidades de parcelamento antes deferidas em conformidade com as normas então em vigor, poderão, mediante requerimento do interessado, ser adequadas aos termos da Resolução 163/2012.

Outras formas de pagamento para liquidação de seu débito (obedecendo às condições gerais e prazos máximos fixados na resolução) podem ser estudadas pela Seccional.

Se o parcelamento for descumprido, não haverá possibilidade de renovação e a OAB/RJ poderá ajuizar ação de execução por título extrajudicial, pedir o prosseguimento da ação eventualmente já ajuizada e suspensa, ou ainda deflagrar processo disciplinar, alerta a resolução.
 

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