08/05/2015 - 15:35

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TJ reduz tempo de indisponibilidade para a prorrogação de prazos

08/05/2015 - 15:35

TJ reduz tempo de indisponibilidade para a prorrogação de prazos

O Tribunal de Justiça (TJ) publicou em abril ato normativo estabelecendo a prorrogação de prazos para o dia útil seguinte quando o sistema de processo eletrônico estiver indisponível por tempo superior a 60 minutos. A medida se deu após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter concedido um pedido de providências da OAB/RJ solicitando a diminuição do período antes aplicado pelo tribunal, que era de quatro horas.

“O prazo de quatro horas era excessivo, muito desproporcional ao praticado nos outros tribunais e ia de encontro à resolução do próprio CNJ sobre o processo eletrônico, além da sugestão dos tribunais superiores de que o prazo razoável seria de uma hora”, afirma o subprocurador-geral da Seccional, Thiago Morani, responsável pelo pedido de providências.

Thiago ressalta que o longo período causava enorme prejuízo à advocacia: “Se o sistema saísse do ar, por exemplo, às 20h30, e ficasse até meia-noite, o advogado perdia seu prazo. Isso contraria a própria lógica do processo eletrônico, que expande o horário do peticionamento, permitindo que ele seja feito até às 23h59 de cada dia. O colega era obrigado a enviar até as 20h para não correr risco”.

Segundo ele, com o antigo prazo, o fato de o sistema ficar indisponível constantemente por muito tempo, por vezes de forma fracionada, causava insegurança jurídica à advocacia. “Essa é uma vitória que dá muita segurança à classe, que terá seu direito garantido de peticionar a qualquer momento do dia”.

Como consequência do novo prazo e baseando-se no artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC), o ato deixa explícito que a indisponibilidade por qualquer tempo, nos dias de expediente forense, ocorrida entre 23h e 23h59, também implicará automaticamente a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
 

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