08/05/2015 - 15:21

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OAB/RJ reforça cobrança à PGE para redução de litígios

08/05/2015 - 15:21

OAB/RJ reforça cobrança à PGE para redução de litígios

A OAB/RJ, por meio de sua Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat), voltou a cobrar da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que a Secretaria da Fazenda passe a observar os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça na hora de julgar os autos de infração e contestações dos contribuintes. Segundo o presidente da comissão, Maurício Faro, a medida visa a evitar litígios desnecessários.
Em maio do ano passado, o núcleo da Seccional já havia encaminhado ofício à PGE sobre a questão. Na ocasião, a OAB/RJ lembrou que medida semelhante fora adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que chegou a alterar seu regimento interno para determinar aos conselheiros que reproduzam as decisões definitivas proferidas pelos tribunais superiores em casos idênticos, na sistemática de repercussão geral.

Ainda no primeiro ofício, a Seccional destacou que a Portaria 294/2010 da Procuradoria da Fazenda Nacional ampliou as hipóteses em que o órgão está dispensado de interpor recursos. “Além disso”, completa Faro, “há a Lei 12.844/2013, que veda o lançamento de ofício pela Secretaria da Receita Federal quando já houver jurisprudência consolidada sobre a mesma matéria nos tribunais superiores”.

Em resposta ao ofício da OAB/RJ, em julho de 2014 a procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares, afirmou que, “havendo decisão definitiva sobre uma determinada questão tributária, além da dispensa genérica no âmbito desta PGE, a Secretaria da Fazenda (aí incluído o Conselho de Contribuintes) é orientada a não efetuar autuações e a cancelar as porventura existentes”.

No novo documento encaminhado à PGE, a Seccional argumenta que “tal procedimento depende, caso a caso, da prévia verificação responsável pelo processo, o que permite que sejam conferidos tratamentos diversos para litígios envolvendo a mesma matéria”.

“Sugerimos agora que seja estabelecido um procedimento mais objetivo por meio da edição de norma elencando as hipóteses nas quais a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro estaria dispensada de apresentar defesa ou recurso seguindo a Portaria 294/10, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, explica o vice-presidente da Ceat, Gilberto Fraga, que assina o pedido junto com Faro e o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.
 

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