08/05/2015 - 14:47

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Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal: ‘CPC permite cumprir promessa constitucional da duração razoável dos processos judiciais’

08/05/2015 - 14:47

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal: ‘CPC permite cumprir promessa constitucional da duração razoável dos processos judiciais’

O Código de Processo Civil que entrará em vigor em março de 2016 traz consigo a criação de uma cultura, à luz do novo texto, capaz de permitir ao Judiciário brasileiro dar solução mais rápida ao imenso volume de ações em tramitação nos tribunais, acredita o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Ele coordenou a comissão de juristas instalada em 2010 para debater e elaborar o texto que chega para substituir o CPC de 1973, gestado quando o país estava sob regime ditatorial. O processualista Fux destaca na lei – fruto também de mais de 100 audiências públicas e numerosas contribuições acadêmicas – a criação, para a primeira instância, do incidente de resolução de demandas repetitivas, o que segundo ele permitirá “enfrentar essa litigiosidade desenfreada, solucionando-a como se tivesse julgado uma única causa”. De acordo com o ministro, não há razão para as críticas de associações da magistratura à exigência de toda e qualquer decisão judicial ser fundamentada. “A motivação é uma garantia do cidadão contra o arbítrio e o despotismo judicial”, defende.

PATRÍCIA NOLASCO
 
O senhor estimou, em entrevistas, que a aplicação do novo Código de Processo Civil deverá permitir uma redução de 50% no tempo de duração do processo, resultando em resposta mais rápida para o cidadão que busca seus direitos. Quais os principais dispositivos que, a seu ver, propiciarão essa maior celeridade? A ampla defesa está assegurada?

Luiz Fux – O procedimento no processo de sentença se inicia com a tentativa de conciliação, em momento no qual as partes ainda não se desgastaram e, consequentemente revelam-se mais permeáveis à autocomposição.Malogrando a conciliação o procedimento comum restou deveras simplificado, inadmitindo-se agravos in itinere de toda e qualquer decisão interlocutória, ressalvados os casos legais. 

A força da jurisprudência impõe ao juiz obedecer aos julgamentos dominantes nos tribunais superiores, o que viabiliza uma decisão rápida se a tese veiculada for a mesma julgada pelas cortes maiores. Ademais, não cabe recurso que vise infirmar a jurisprudência dominante, o que implica o imediato trânsito em julgado da decisão. A eliminação dos incidentes e o julgamento das preliminares ao final, no recurso da sentença, reforçam a celeridade. As causas que integram o contencioso de massa, englobando mais de 800 mil ações, serão definidas no primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas decidido pelo tribunais superiores. A decisão valerá para todas as milhares de ações, em caráter compulsório.

A ampla defesa está prevista desde os princípios gerais com a exacerbação da obediência ao contraditório. Deveras, ampla defesa não significa recursos infindáveis, senão uma oportunidade de reapreciação da juridicidade da decisão e isto está garantido com os recursos legais previstos.

Será possível reduzir a litigiosidade atual? Quais as áreas do Direito mais beneficiadas?
Fux – O acesso à Justiça não pode ser obstado. Entretanto o contencioso de massa é composto por ações com teses idênticas e para esse fim o novo CPC, além de manter os recursos repetitivos, criou para a primeira instância o incidente de resolução de demandas repetitivas, o que permitirá ao Judiciário enfrentar essa litigiosidade desenfreada, solucionando-a como se tivesse julgado uma única causa.

Ao estabelecer a necessidade de fundamentação de toda e qualquer decisão proferida pelos juízes, o novo CPC recebeu críticas de associações da magistratura, que queriam o veto a regras previstas no artigo 489. A argumentação baseou-se no suposto risco de burocratização do processo. Na sua opinião, esse temor é razoável?
Fux – O  dever de motivação das decisões judiciais tem fundamento na Constituição Federal. Outrossim, a motivação é uma garantia do cidadão contra o arbítrio e o despotismo judicial. Nada obstante, sob o enfoque jus-sociológico o mínimo que o cidadão tem direito é de saber por que o seu pleito foi acolhido ou rejeitado. Criticar o dispositivo é o mesmo que aceitar que o juiz julgue “no vácuo”.

O novo CPC está adequado às inovações advindas da implantação do processo judicial eletrônico?
 
Fux – O código prevê intimações em endereço eletrônico, obriga pessoas jurídicas públicas e privadas a indicar esse endereço, além de prever atos de comunicação processual eletrônicos. Sem prejuízo, delega ao CNJ a regulação do processo eletrônico através de regras padronizadas para todo o território nacional.

Na opinião do senhor, a mudança na legislação será suficiente para melhorar o tempo de resolução das demandas ou seria necessário também promover mudanças sistêmicas no funcionamento e nas práticas do Judiciário brasileiro?
Fux – O novel código prevê novas práticas, como o procedimento eleito pelas partes, a ordem cronológica dos processos e a tutela dos direitos evidentes. A criação de uma cultura à luz do novo CPC vai permitir ao Judiciário brasileiro cumprir a promessa constitucional da duração razoável dos processos.

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