15/03/2016 - 17:47

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Após ação da OAB/RJ, Justiça Federal proíbe a quebra de sigilo em escritórios

15/03/2016 - 17:47

Após ação da OAB/RJ, Justiça Federal proíbe a quebra de sigilo em escritórios

O fortalecimento ainda maior das prerrogativas foi definido como diretriz base da gestão. Nesse sentido, a OAB/RJ obteve significativa vitória, no dia 17 de fevereiro, ao garantir na Justiça Federal liminar que impede o Ministério Público do Trabalho (MPT) de solicitar contratos entre diversas empresas e escritórios de advocacia. “Todo advogado militante sabe que a base de nossas prerrogativas é o sigilo entre profissionais e seus clientes”, afirma o tesoureiro e diretor de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira.

 A medida foi concedida após a Ordem impetrar mandado de segurança motivado por ato praticado pelo MPT, que determinou, em Procedimento Promocional de 16 de dezembro de 2015, que “as 30 empresas listadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como maiores litigantes (…) apresentem os contratos com escritórios de advocacia que mantêm para realizar prestações de serviços contenciosos junto à Justiça Estadual do Trabalho”.

 “A prerrogativa e dever de confidencialidade dos documentos entre o advogado e o cliente são fundamentais à própria existência do Estado democrático de Direito”, afirma o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, um dos signatários do documento elaborado pela Ordem. Segundo ele, trata-se de uma situação na qual o MPT extrapolou suas funções. “A decisão da Justiça mostra que estamos certos ao considerarmos perigosos esses excessos. É preciso atenção redobrada quando tratamos do respeito às prerrogativas da advocacia”, constata, completando que a Ordem não é contra qualquer tipo de investigação, desde que feita de acordo com a legislação vigente. “Não fazemos qualquer juízo de valor em relação à atuação do Ministério Público. Estamos apenas defendendo o sigilo entre clientes e advogados, que é determinado por lei”, explica.

 Ao deferir a liminar, o juiz Firly Nascimento Filho entendeu que foram atendidos todos os requisitos para a medida e acolheu os argumentos da Seccional, entre eles o de que não se trata de considerar justo ou não o pleito do MPT, mas de não ser possível “violar direitos e garantias fundamentais da ordem jurídica constitucional e do Estado democrático de Direito”. Ou seja, a Justiça Federal reconhece uma clara violação na determinação anterior.

 Luciano parabenizou a Procuradoria da Ordem e reafirmou a intensificação da luta pelo pleno exercício da advocacia como o principal pilar do próximo triênio. “Historicamente sofremos diversas tentativas de desrespeito à nossa profissão, não foi à toa que elegemos a defesa de nossas garantias como nossa bandeira fundamental”, finaliza.
 

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