14/10/2015 - 16:43

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TJ confirma e Seccional festeja a garantia de férias já este ano

14/10/2015 - 16:43

TJ confirma e Seccional festeja a garantia de férias já este ano

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou, no dia 24 de setembro, o Aviso 84/2015, informando que entre 20 de dezembro e 20 de janeiro próximos estarão suspensos os prazos processuais e não serão designadas audiências e realizados julgamentos, salvo em casos de urgência. O expediente interno do tribunal só ficará suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, isto é, mesmo com a suspensão das audiências, o andamento processual não será prejudicado.

O comunicado baseia-se na Lei Estadual 6.956, aprovada este ano. As férias da advocacia, antiga luta da Seccional, foram garantidas em emenda apresentada pelo deputado Comte Bittencourt (PPS) a pedido da OAB/RJ, e também estão previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que ainda não entrou em vigor.

O presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, comemorou: “Quando pedi ao deputado Comte apoio para uma lei que finalmente estabelecesse nossas férias, muitos disseram que era desnecessário, já que foram garantidas no novo CPC. A cautela agora se mostrou correta, pois enquanto aumenta a polêmica sobre o início da vigência do novo código, temos nossas férias garantidas desde já”, lembrou.

Mesmo que não haja prorrogação para a vigência do novo código, apenas considerando o período de um ano de vacância, desde a publicação da sanção, o texto passa a viger apenas no dia 18 de março de 2016, ou seja, após o período de férias solicitado pela Seccional. A iniciativa da OAB/RJ de lutar por uma lei estadual já considerava a ausência de uma determinação legal que garantisse o descanso ainda em 2015.
 

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