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03/08/2018 - 21:00
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Em votação na Câmara, PEC que impede aposentadoria de juízes como medida máxima de punição suscita polêmica
PATRÍCIA NOLASCO
Sob forte pressão favorável da advocacia e da opinião pública e contrária, da magistratura, deve ir a votação em novembro, na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o parecer do relator Eliseu Padilha (PMDB/RS) à Proposta de Emenda Constitucional – PEC 505/2010 que impede a concessão de aposentadoria compulsória como medida máxima de punição administrativa para juízes que cometeram irregularidades.
Oriunda do Senado, onde foi aprovada por unanimidade em julho, a PEC, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT/SC), modifica os artigos 93 e 95 da Carta e exclui da relação de punições aplicáveis aos juízes a chamada "aposentadoria por interesse público", e também permite a perda de cargo do magistrado ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos integrantes do tribunal ou conselho ao qual esteja vinculado. De acordo com a assessoria de Padilha, seu relatório deve ser apresentado no início de novembro.
Para o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, é urgente e necessário que a lei seja modificada para que a aposentadoria compulsória não mais represente uma "premiação" para juízes que praticaram delitos. Ele lembra os casos de Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça, e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis e aposentados pelo Conselho Nacional de Justiça com direito a proventos integrais, como permite a legislação em vigor.
Mas, para as entidades da magistratura, a PEC fere garantias constitucionais, como a vitaliciedade no cargo, cuja perda só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, como prevê a Carta, e não administrativamente, por decisão de dois terços do tribunal ao qual se vincula, de acordo com a proposta de emenda a ser votada.
"Toda vez que se tenta fragilizar o Judiciário, é a sociedade que fica vulnerável", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. "As garantias da vitaliciedade e na inamovibilidade do juiz existem para que seja imune aos poderosos e possa julgá-los sem medo", diz ele, citando como exemplo a recente decretação de prisão do governador do Amapá e de integrantes da cúpula do poder no estado, todos acusados de desvio de recursos. "E se os juízes não tivesse imunidade? Quem garan- Mozart Valadares, da AMB, é contra a mudança te que poderiam ser independentes para aplicar a Justiça?", questiona, acrescentando outros casos, como os julgamentos dos candidatos fichas-sujas e as multas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral durante a campanha.
A AMB, com outras entidades da categoria, quer que a PEC seja discutida em audiências públicas para que a magistratura possa apresentar seus argumentos contrários à mudança na Constituição. "Nós não temos compromisso com a impunidade, mas não podemos aceitar a fragilização da magistratura", afirma Valadares.
Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça emitiu nota técnica contra a aprovação da PEC, que, segundo o CNJ, é inconstitucional e enfraquece a atuação do órgão. "A proposta elimina a primeira das garantias de independência da magistratura, consistente em não poder o magistrado perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária", diz o texto. Na nota, os conselheiros argumentam que "a proposta dá um passo atrás ao reconstruir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares".
Do lado oposto, a advocacia acredita que a interpretação dos juízes é equivocada. "A vitaliciedade é garantia da magistratura e da independência do Judiciário, não pode ser interpretada como um mecanismo para garantir privilégios por uma casta de servidores, assim como não pode representar um sinal verde para a corrupção", argumenta Wadih.
Na mesma linha raciocina a senadora Ideli Salvatti, para quem a concessão da aposentadoria como pena para o magistrado flagrado praticando atos de corrupção "é algo absolutamente incompatível com as regras previstas para os demais servidores públicos". Ela diz que, para a sociedade, "isso não é pena, é prêmio".
A senadora sustenta que a mudança proposta não fere a Constituição: "O mesmo dispositivo que assegura aos magistrados a vitaliciedade prevê também as vedações que os mesmos devem observar, ou seja, as garantias e deveres dos magistrados caminham lado a lado. A vitaliciedade não é absoluta e encontra suas limitações na própria Constituição".
Ideli explica ainda que a PEC não prevê a perda dos valores recolhidos pelos magistrados para a aposentadoria, "apenas impede que o juiz corrupto seja presenteado com a aposentadoria proporcional". "Aquele que for punido por ato de corrupção deve ser excluído da carreira e somente conquistar a sua aposentadoria após ter contribuído para isso e ter completado a idade prevista em lei, como qualquer trabalhador", argumenta.
Ela contradita o argumento da magistratura sobre a probabilidade de fragilização do Judiciário. "Muito pelo contrário, a proposta fortalece o Poder na medida em que acaba com algo que, injustamente, vem comprometendo sua credibilidade, que é a aplicação da pena de aposentadoria para juízes flagrados cometendo atos de corrupção. A aprovação da PEC excluirá essa anomalia do ordenamento, garantindo que os corruptos sejam efetivamente punidos. Isso prestigia o bom magistrado, aumentando a confiança da sociedade do Judiciário", finaliza.
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