12/06/2018 - 15:50

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Tese faz contraponto à jurisprudência do ‘mero aborrecimento’

12/06/2018 - 15:50

Tese faz contraponto à jurisprudência do ‘mero aborrecimento’

Quase faltaram cadeiras para acomodar quem foi à palestra Transformando a jurisprudência do mero aborrecimento com a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, ministrada pelo advogado Marcos Dessaune no dia 4 de junho, na sede da OAB/RJ. Foram cerca de 400 inscritos. 

Dessaune é autor do livro Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada (Revista dos Tribunais, 2011). Sua tese tem sido usada para embasar sentenças que concedem indenizações por danos morais em casos de conflitos em relações de consumo, num movimento contrário à jurisprudência do “mero aborrecimento”.

De acordo com a Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, “o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”.

A disseminação do “mero aborrecimento” fez com que minguassem a valores irrisórios as condenações que antes causavam prejuízo às empresas que não investiam no seu aprimoramento.

O evento foi organizado pela Comissão de Direito do Consumidor, presidida por Eduardo Biondi, e participou da abertura o procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira.

A tese de Dessaune inovou ao contemplar o tempo vital do consumidor, desperdiçado ao tentar resolver problemas de consumo, como uma cobrança indevida, um serviço não solicitado ou reiteradamente mal prestado e um produto com defeito persistente. “O tempo é finito na vida humana. Segundo o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro em 2015 era de 75,5 anos. Essa é a duração do nosso bem mais precioso. Esse tempo, que considero como bem jurídico, é inacumulável e irrecuperável”, disse ele.
 

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