05/06/2013 - 17:03

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Royalties: OAB/RJ pede ingresso em Adin como amicus curiae

05/06/2013 - 17:03

Royalties: OAB/RJ pede ingresso em Adin como amicus curiae

A OAB/RJ ingressou com pedido de admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.917, ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro contra as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo estabelecidas pela Lei nº 12.734/2012. O pedido da Seccional foi protocolado em 19 de abril. 
 
Segundo o conselheiro federal pela OAB/RJ e procurador especial tributário do Conselho Federal, Luiz Gustavo Bichara, a Seccional solicitou o ingresso na ação para cumprir sua função institucional de defesa da Constituição Federal. “A Lei 12.734/12, que é impugnada nessa Adin, almeja uma alteração drástica nas regras de distribuição de royalties e participações especiais. A OAB/RJ, dada a sua histórica função de defensora intransigente dos direitos fundamentais, tem o dever de reafirmar a absoluta relevância e seriedade da tese contida na petição inicial, bem como externar o entendimento da classe quanto à agressão evidente a princípios constitucionais básicos”, afirma Bichara, que é um dos signatários do pedido juntamente com o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, e o procurador-geral da entidade, Guilherme Peres. 
 
Na petição, a OAB/RJ reforça a tese do pacto federativo defendida pela Adin 4.917. O membro da Comissão de Assuntos Tributários da Seccional Francisco Carlos Giardina concorda com esse argumento. “O regime do artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal se insere como um, entre tantos outros dispositivos, que asseguram e fundamentam o modelo federativo brasileiro, marcadamente autônomo. Existe um direito a compensação das entidades federativas nas quais é explorado o petróleo. Na medida em que esse direito é amesquinhado, a própria ideia de federação entra em colapso”, argumenta.
 
O tributarista observa que a forma de distribuição dos royalties estabelecida originalmente foi uma compensação pelos danos ambientais decorrentes da exploração do petróleo. “Além desses dois pilares fundamentais da discussão, a Ordem entende que não se pode aplicar esse novo regime a concessões firmadas muito tempo antes dessa legislação, sob pena de violação flagrante a princípios como o do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica. Ou seja, além das questões específicas relacionadas aos royalties, a Ordem está na defesa de pilares básicos da democracia e do Estado de Direito, que não podem ser solapados pelo interesse de uma maioria parlamentar de ocasião”, critica Giardina. 
 
Desde 18 de março, quando a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia - relatora da Adin - concedeu liminar suspendendo dispositivos que preveem as novas regras, um total de 11 estados e entidades solicitaram inclusão na ação na condição de amicus curiae.

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