05/06/2013 - 17:08

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PEC 37 Restrição do poder de investigação criminal do Ministério Público

05/06/2013 - 17:08

PEC 37 Restrição do poder de investigação criminal do Ministério Público

Exclusividade caminha em norte contrário à eficiência e compromete a própria segurança pública

Emerson Garcia*


Em um país assolado pela criminalidade, com envolvimento direto dos altos escalões do poder, sem contar os elevados índices de corrupção que assolam os órgãos públicos, é, no mínimo, estranho o surgimento da PEC 37/2011, que busca atribuir exclusividade à Polícia na condução de investigações criminais. O verdadeiro objetivo da PEC, como se sabe, é o de conter a atuação do Ministério Público, cujos membros possuem garantias que (ainda) lhes permitem insurgir-se contra uma classe que, forjada à luz da célebre dicotomia de Gilberto Freyre, entre a “casa grande” e a “senzala”, já se habituara à impunidade. Afinal, a cadeia sempre foi vista como o “lar” de pretos, pobres e prostitutas. Pessoas de “bens”, como se sabe, raramente circulavam pelas “masmorras brasileiras” e, quando o faziam, a brevidade era a tônica.
 
A PEC surgiu justamente no momento em que o STF, intérprete último da Constituição, reconheceu que, implícito no poder de acusar, estava o de investigar. A maioria dos ministros pensa assim. A principal divergência está centrada nos limites desse poder, se amplo ou restrito, mas, mesmo aqui, poucas são as vozes que negam à instituição o poder de investigar os crimes praticados por policiais. Responde-se, desse modo, ao questionamento cunhado por Juvenal: quis custodiet ipsos custodes? (quem vigia os vigilantes?). A exclusividade caminha em norte contrário à eficiência, comprometendo a própria segurança pública, direito social de indiscutível relevância. Nem o Ministério Público possui legitimidade exclusiva para o ajuizamento da ação penal. Caso se omita, o ofendido tem o direito fundamental de agir.  
 
Argumenta-se, em favor da PEC, que a investigação realizada pelo Ministério Público não está regulada em lei, o que significa ausência de prazos e de controle, bem como que os seus membros produzem provas seletivas (pró-acusação e contra a defesa) e ofendem os direitos individuais. De minha parte, não creio que nossa população sinta-se perseguida pelo Ministério Público ou, mesmo, que uma instituição vocacionada à defesa da sociedade, ao invés de protegê-la, busque aviltá-la. Se, no entender do Congresso Nacional, a disciplina existente é insuficiente, melhor seria aperfeiçoá-la, não extinguir o poder de investigar. Algo parecido com a retirada do sofá da sala para que o pior não aconteça... 
 
Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa e promotor de Justiça no RJ
 
Como teremos equilíbrio entre acusação e defesa se toda prova produzida for feita pela acusação?

Paulo Roberto D'Almeida*

A sociedade brasileira tem sido ludibriada com a campanha que o Ministério Público tem feito contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 37. Ao defender aquilo que está escrito na Carta Magna, a PEC 37 tem recebido apelidos que são um ataque frontal à democracia, ao Parlamento e à sociedade, um maniqueísmo que nada acrescenta ao debate sério e embasado que temos proposto.
 
 A Constituição Federal de 1988, um marco na história da redemocratização do país, é clara quanto às atribuições do MP: garante-lhe o controle externo nas investigações criminais, função esta privativa das polícias judiciárias (civis e Federal). A PEC 37 apenas reitera o que já é previsto constitucionalmente: o Ministério Público não é e nunca foi responsável pelas investigações no Brasil. Assim, como se pode tirar do MP aquilo que nunca lhe fora atribuído?
 
Ademais, não foi à toa que o constituinte não previu nem permitiu ao Ministério Público a competência para investigar. No Brasil, o MP é a instituição que acusa. Como teremos equilíbrio entre acusação e defesa se toda prova produzida for feita pela acusação? Portanto, Polícia Judiciária investiga, promotor acusa, advogado defende e juiz julga. Quebrar essa sistemática fere a segurança jurídica do cidadão.
 
No entanto, o Ministério Público, julgando-se acima da lei, passou a promover investigações baseadas apenas em critérios midiáticos, usando de suas prerrogativas para constranger agentes públicos e políticos, gerando um ambiente de risco para a governabilidade no país. Diante deste cenário, não seria nenhum exagero dizer que o que o Ministério Público vem fazendo é instalar uma ditadura civil, com seus excessos e abusos.
 
Preocupados com o combate à corrupção estamos nós, que trabalhamos para trazer à tona a verdade dos fatos, por vezes às custas de sacrifícios pessoais, com exposição própria e dos familiares a perigos, diuturnamente. O Ministério Público deveria começar a combater a corrupção dentro de casa, entre seus próprios membros. Deveria, isso sim, ser mais zeloso do seu dever de cuidar para que a Polícia receba investimentos que possibilitem uma melhor prestação de serviços à sociedade.
O momento é crítico e é um dever de todos os cidadãos, especialmente da classe jurídica e de instituições como a OAB, que tem histórico em defesa da liberdade e da democracia, lutar para que esta campanha sórdida promovida pelo Ministério Público não gere ainda mais prejuízos para a sociedade.
 
*Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
 
 

 
 

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