03/08/2018 - 21:00

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Senado acolhe proposta da OAB/RJ ao CPC para estimular mediação

03/08/2018 - 21:00

Senado acolhe proposta da OAB/RJ ao CPC para estimular mediação

Senado acolhe proposta da OAB/RJ ao CPC para estimular mediação

 

A proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), a ser votada pelo Senado Federal, traz uma inovação que é fruto da colaboração direta da OAB/RJ, por sua Comissão de Mediação: os tribunais vão estimular as audiências de mediação ou de conciliação entre as partes, evitando o prosseguimento processual dos litígios,  o  que deverá contribuir para dar maior celeridade à Justiça.

 

Durante um ano, um grupo de trabalho coordenado pela vice-presidente da Comissão, Fernanda Pantoja, pesquisou legislações de diversos países, como Estados Unidos, França,  Canadá, Argentina e Itália, e trabalhou na elaboração da proposta encaminhada a um comitê de juristas encarregado de redigir o anteprojeto, - que começa a tramitar no Senado.

 

"Estudamos e extraímos o que contemplasse o que há de mais moderno em mediação e, ao mesmo tempo, adequado à realidade brasileira", explica a presidente da Comissão, Samantha Pelajo, feliz com a aceitação da proposta. O texto do anteprojeto não previa a mediação, já aplicada de forma assistemática. "Recebemos essa acolhida com muita alegria, e agora vamos trabalhar para que a mediação seja adotada sempre que houver vínculo entre as partes", completa a advogada, esclarecendo que o texto do anteprojeto não diferenciou os casos que devem seguir para conciliação - em que a ideia é cada parte fazer concessões, com a ajuda do conciliador, para pôr fim ao litígio - ou para mediação - método que segue a lógica de as próprias partes buscarem uma solução em conjunto, sem que o mediador sugira uma alternativa.

 

"A mediação é mais adequada em situações de relação continuada, como as que envolvem membros de uma família, ou vizinhos. Sempre que se vislumbrar capacidade e disponibilidade de as partes negociarem uma solução conjunta, deve ser estimulada pelos advogados, promotores, defensores públicos e juízes", explica Samantha. Ela elogia o trabalho desenvolvido no Tribunal de Justiça do Rio, "que já capacitou mais de 300 mediadores e formou núcleos de mediação em vários fóruns, com bons resultados".

 

O procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, representante da Seccional no comitê do Conselho Federal que contribuiu para o projeto do novo CPC, destaca que a maioria das propostas apresentadas pela OAB Nacional foi contemplada. Entre elas, destacam-se as que regulamentam a unificação, a suspensão e a contagem dos prazos processuais e as que versam sobre o direito de o advogado ter acesso aos autos, mesmo sem procuração. Cramer cita também o dispositivo de inclusão de sociedades de advogados em intimações processuais, o que evita que a sociedade integrada pelo colega atuante na causa esteja alheia do processo.

 

Para o procurador-geral, o novo Código agiliza os procedimentos processuais e consolida reformas que são feitas há mais de 15 anos. "É interessante frisar que, numa primeira leitura do texto, o anteprojeto do novo CPC se caracteriza, principalmente, por excluir atos processuais desnecessários e que atrasavam o julgamento da causa, por consolidar todas as reformas na área feitas desde 1994 e por dar ao juiz a possibilidade de adequar o procedimento judicial segundo as peculiaridades da causa. Além, é claro, de diminuir as oportunidades de recurso durante o processo e valorizar a jurisprudência para casos semelhantes e repetitivos", observa Cramer.


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