03/08/2018 - 21:00

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Os desafios jurídicos do gás natural e dos biocombustíveis

03/08/2018 - 21:00

Os desafios jurídicos do gás natural e dos biocombustíveis

Os desafios jurídicos do gás natural e dos biocombustíveis


Gustavo Mano *

A recém-criada Comissão de Gás Natural e Biocombustíveis da OAB/RJ inicia seus trabalhos encarando importantes desafios: colaborar com a construção e consolidação do arcabouço legal e dos marcos regulatórios desses dois segmentos da indústria energética brasileira.

Nosso país está na vanguarda mundial do desenvolvimento e da utilização de energias limpas e renováveis. É essencial que nossos legisladores e reguladores setoriais estabeleçam regras estáveis e confiáveis, como alicerce da atração de investimentos para ambos os setores da cadeia econômica de geração e fornecimento de energia.

Vigente desde março de 2009, a Lei do Gás está para ser regulamentada em diversos aspectos, dentre os quais se destacam, pela importância e novidade, as licitações para concessões de gasodutos de transporte e as novas figuras dos autoprodutores, autoimportadores e consumidores livres.

A regulamentação em apreço encerra dificuldades de ordem jurídica consideráveis, especialmente porque a estrutura constitucional do setor de gás natural prevê dois monopólios, um federal e um estadual, ao longo da cadeia econômica relacionada ao energético.

Assim sendo, a construção dos arcabouços legal e regulatório do gás natural exigirá, do governofederal e dos governos estaduais, intensas negociações, as quais certamente ocorrerão segundo os mais altos padrões republicanos e de estrito respeito ao pacto federativo.

Questões como a definição das fronteiras físicas e jurídicas entre as competências da União e dos estados em matéria de gás natural, a classificação de gasodutos de transporte e de distribuição e direitos e obrigações dos consumidores livres em face das concessionárias estaduais dos serviços locais de gás canalizado são alguns dos assuntos que deverão merecer especial atenção no estabelecimento das regras jurídicas para a indústria do gás natural.

No que se refere aos biocombustíveis, em 5 de agosto deste ano a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou a apresentação de projeto de lei dispondo sobre a política nacional para os referidos energéticos. O projeto seguiu para a Secretaria Geral da Mesa daquela casa legislativa, onde aguarda o início da tramitação.

A proposta de norma legal aqui enfocada contempla diversos aspectos relevantes desse segmento econômico, tais como o incentivo a ações nacionais e internacionais de certificação dos biocombustíveis, visando ao reconhecimento da sustentabilidade da produção, bem como a constituição de um conselho interministerial de políticas relacionadas ao setor.

No tocante ao transporte dutoviário dos biocombustíveis, o projeto inclui algumas diretrizes básicas, tais como a de que qualquer empresa ou consórcio que queira operar dutos dependerá de autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e que a atividade de transporte dutoviário é considerada de utilidade pública, ficando sujeita à fiscalização e à regulação por parte da ANP.

Para induzir a expansão do uso de combustíveis renováveis, o projeto propõe a utilização de óleos vegetais in natura, quando houver tecnologia adequada e segundo a regulação que vier a ser adotada pela ANP.

O projeto agrega, ainda, algumas propostas legislativas em tramitação, como a que prevê a possibilidade de uso de biocombustíveis em aeronaves com homologação da Aeronáutica e o incentivo à criação do Fundo de Apoio ao Biodiesel.

No que se refere à competência regulatória, é proposta, no projeto de lei do Senado, a alteração da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/97) para permitir a expansão a atuação da ANP em toda a cadeia dos biocombustíveis.

Há, portanto, muito trabalho a ser desenvolvido pela Comissão de Gás Natural e Biocombustíveis da OAB/RJ. Suas contribuições técnico- jurídicas e, por que não, político-legislativas à construção e consolidação dos quadros legais e regulatórios do gás natural e dos biocombustíveis refletirá, certamente, uma visão democrática e diversificada das matérias em estudo.

Essa atenção e esse cuidado com os anseios e reivindicações de todos os segmentos sociais são, de resto, peculiar à trajetória histórica da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição onde sempre reverberam as vozes da cidadania e por meio da qual esta sempre se faz ouvir.

* Advogado, mestre em Regulação da Indústria de Energia e presidente da Comissão de Gás Natural e Biocombustíveis da OAB/RJ


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