03/08/2018 - 21:04

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OAB/RJ age e juiz rejeita queixa-crime de calúnia e difamação contra advogado

03/08/2018 - 21:04

OAB/RJ age e juiz rejeita queixa-crime de calúnia e difamação contra advogado

Uma nova intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ teve um final de sucesso. Em acusação que feria suas prerrogativas profissionais, o advogado Marcelo Antônio Alves da Cruz teve a queixa-crime de calúnia e difamação oferecida contra ele pelo I Juizado Especial Criminal de Niterói rejeitada após a comissão impetrar habeas corpus em seu favor, alegando constrangimento ilegal.
 
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Niterói, Joaquim Miguel Soares, alegava que o advogado, que representava rodoviários aposentados da extinta empresa estadual de viação Serve, teria distribuído panfletos que levantam dúvidas quanto à sua reputação. Para Cruz, a abertura do processo foi uma retaliação à sua atuação em defesa de seus clientes.
“De fato, existiram protestos, divulgados até por jornais locais, mas não havia elementos mínimos de prova da participação do colega nos atos. Seu nome não constava em lugar nenhum. Além disso, e o mais importante, é que a acusação consistiu em um verdadeiro atentado às prerrogativas desse profissional, pois tratou-se de uma intimidação ao exercício de sua função”, explicou Diogo Tebet, membro da Cdap que atuou no caso.
 
Após ser contatada, a comissão entrou com pedido de habeas corpus na Segunda Turma Recursal Criminal alegando a nulidade do feito, baseando-se na inépcia da queixa, em alegação defeituosa, na ausência de justa causa para a ação penal e, finalmente, na inviolabilidade do advogado.
Segundo Tebet, a acusação era “atentatória contra a advocacia”: “Além de conter diversos vícios processuais, como o defeito na procuração, o ajuizamento da queixa foi uma retaliação ao desempenho da atividade advocatícia, pois não se pode criminalizar uma conduta respaldada pela imunidade judiciária garantida aos profissionais”.
 
O pedido resultou na obtenção de uma liminar e, quando o pedido de informação chegou ao I Juizado Criminal de Niterói, o magistrado Cesar Felipe Cury, ao constatar os problemas da procuração, reviu seu posicionamento e rejeitou a queixa, determinando o arquivamento dos autos.
 
“A atuação da Cdap foi fundamental nesse caso. A comissão está composta por advogados extremamente competentes e atenciosos e defende toda uma categoria dos diversos abusos cometidos não só pelo Judiciário, mas também por pessoas de fora dele, que tentam afetar nossa atuação como profissionais”, afirmou Cruz, que se disse “aliviado, feliz e orgulhoso” pelo trabalho da Seccional.
 

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