19/07/2018 - 16:52

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Lousada comanda modernização do TED

19/07/2018 - 16:52

Lousada comanda modernização do TED

No final do ano passado, a TRIBUNA noticiou a redução de mais de 50% no número de processos em tramitação no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional desde que João Baptista Lousada Camara assumiu a presidência do órgão – de 11.257 em 2013 para 4.760 em dezembro de 2017, quando foi feita a última atualização semestral. O feito ganhou ainda mais destaque considerando que, no mesmo período, o número de membros do tribunal também diminuiu – de 120 para 71.

Mas a modernização do TED vai além desses números. Câmara afirma que pretende deixar ainda outros dois legados até o final do mandato: a divulgação das ementas do tribunal, para que cumpram função pedagógica, e o início da interiorização da atuação das turmas. “As decisões do TED são exemplos para os colegas. Pretendemos tornar sistemática a divulgação dessas ementas, lançando decisões que terão efeitos didáticos, especialmente para os jovens advogados”, diz.

A ideia é construir um ementário para conhecimento dos colegas. Segundo Câmara, alguns casos são emblemáticos. “Por exemplo, no interior do estado um juiz mandou prender uma advogada e determinou a exclusão dela da advocacia. Mas o juiz é incompetente para tal, o caso para nós era de suspensão preventiva. Outro exemplo é uma sociedade de advogados entrar com ação contra um colega, o que não pode. A competência do TED é apenas para representações de advogados contra advogados”, explica. Nesta edição, publicamos duas ementas (veja box).

Outra proposta do presidente do TED diz respeito ao uso da tecnologia para agilizar a atuação do órgão, em especial no interior. “Nossos processos são físicos, vamos instituir o processo eletrônico. Estamos estabelecendo um convênio com a OAB/PR, que tem um dos sistemas mais avançados nesse sentido. Esperamos que brevemente as novas representações tramitem de forma digital”, anuncia.

Câmara defenderá junto ao Conselho Seccional a instalação de turmas do TED nas subseções. “O critério levará em conta a localização geográfica, de maneira a facilitar o deslocamento da maior quantidade possível de colegas. Com o processo eletrônico, podemos monitorar daqui da capital o andamento dos casos, e teremos uma tramitação mais rápida dos mesmos. É o início da interiorização do TED”, defende.

Ementas têm fins didáticos
Conheça algumas ementas do Tribunal de Ética e Disciplina, escolhidas pelo presidente João Baptista Lousada Camara. A ementa 1 relata um exemplo que trata da competência da Turma Deontológica para julgar determinados casos e outros, não. A ementa 2 se refere a prática incompatível com a advocacia.

Ementa 1 - Relator: Fernando Setembrino de Almeida
 
“1 – É jurisprudência pacífica nesta Turma Única do TED OAB/RJ a sua incompetência para julgar as representações feitas por pessoas jurídicas, sociedades de advogados, constituídas na forma do artigo 15 da Lei 8.906/94, ético-disciplinares de ‘advogado contra advogado’, bem como que a mesma Turma Única não tem competência para apreciar as representações de sociedade de advogados contra advogado.
 
2 – O atual Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015 do Conselho Federal da OAB) atribui competência ao TED para instaurar e julgar infrações ético-disciplinares, cabendo à Turma Deontológica (Turma Única), pelo Regimento Interno do TED, a competência para processar e julgar as representações de ‘advogado contra advogado’, como se vê dos seus artigos 16, II, ‘a’, 32 e 34.

3 – Esta representação não trata de alegação ética entre advogados, pessoas físicas, no exercício profissional, não se tratando, portanto, de representação de ‘advogado contra advogado’, razão pela qual a competência para o seu julgamento, a toda a evidência, não é da Turma Única (Turma Deontológica).
 
4 - Declínio da competência, com a devolução dos autos à colenda 8ª Turma.
 
5 - Decisão unânime”.
 
Ementa 2 - Relator: Renato Neves Tonini

“Representação. Ofício judicial relatando fraudes praticadas pelo requerido no exercício da atividade profissional. Utilização de boletos fraudulentos para obter vantagem ilícita em procedimento judicial. Inequívoca conduta incompatível com a advocacia. Aplicação da pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de seis meses. Sanção majorada pela prática de, ao menos, duas infrações idênticas”.
 

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