19/07/2018 - 16:56

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Lei Seca, 10 anos: jovem, polêmica e impactante

19/07/2018 - 16:56

Lei Seca, 10 anos: jovem, polêmica e impactante

HUGO LEAL*
Os operadores do Direito sabem que uma lei com 10 anos de vigência é uma lei jovem, ainda em fase de análise e interpretação no mundo jurídico. No caso da Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca, seu impacto social e seus reflexos no comportamento dos motoristas avançaram de maneira muito mais célere.

O princípio de quem bebe não pode dirigir está muito mais consolidado na sociedade do que a própria Lei Seca no campo do Direito. Apesar das adequações e aperfeiçoamentos feitos ao longo desses anos, muitos com base na jurisprudência dos tribunais, ainda há debates e polêmicas até naturais para uma legislação ainda jovem para modificar o Código de Trânsito Brasileiro, o qual, por sua vez, aos 20 anos, está recém-chegado à maioridade.

Desde a sua aprovação pelo Congresso Nacional e a posterior sanção presidencial, a Lei Seca tem sido questionada nos tribunais – numa ação inicial, incentivada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, foram impetrados habeas corpus preventivos por todo o país: apesar de algumas decisões em instâncias inferiores, esse instrumento foi definitivamente arquivado após decisão do Supremo Tribunal Federal. Na esfera penal, a polêmica foi maior, dividindo os doutrinadores. A divergência chegou a turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em um entendimento, o motorista podia se recusar a fazer o teste – dentro do princípio da não autoincriminação. Nesse mesmo entendimento, ao estabelecer índice de alcoolemia para tornar crime dirigir sob efeito de bebida alcoólica, a Lei Seca exigia o teste do etilômetro ou exame de sangue, excluindo outros tipos de prova. Essa interpretação, a meu ver, tornava a embriaguez ao volante um crime de prova facultativa, um exotismo jurídico num país em que a Constituição garante o direito à vida e o direito à segurança entre os direitos básicos de todos os cidadãos. Como consequência, havia trancamento das ações penais.  Em outra turma do STJ, o entendimento consolidou-se, já em 2009, em outra direção: eram admitidos outros tipos de prova para constatação da embriaguez ao volante e as ações prosseguiam.

Entendo que o legislador não pode apegar-se a uma lei de sua autoria como se ela fosse perfeita e imutável. Ao contrário: é nossa obrigação aprender com os questionamentos jurídicos. Foi por isso que, ainda em 2009, apresentei novo projeto de lei deixando claro o uso de outros tipos de prova para o crime de uso de bebida alcoólica ao volante, além de aumentar as punições. Chamada de Lei Seca 2, a Lei 12.760/2012 foi aprovada três anos depois da apresentação do meu projeto, fruto das polêmicas surgidas no âmbito do Judiciário, mas também de discussões em esferas do Executivo – como no Comitê Nacional de Mobilização pela Paz no Trânsito – e, naturalmente, no Congresso Nacional.

Essas discussões jurídicas e legislativas são parte importante do meu livro Lei Seca, 10 anos – a lei da vida, lançado pela Editora Mauad. Minha intenção foi, com certeza, chamar a atenção para os aspectos positivos da Lei Seca e seu impacto na sociedade, mas também alertar para os problemas da segurança viária no país – não apenas essa mistura trágica de bebida e direção, mas outras discussões necessárias para tornar o trânsito brasileiro mais seguro. 

No lado positivo, é importante destacar que, em dezembro de 2017, o Centro de Pesquisas e Economia do Seguro (CPES), da Escola Nacional de Seguros, concluiu um estudo – baseado em cálculos estatísticos e atuariais – apontando que a Lei Seca salvou 41 mil vidas entre 2008 e 2016. A legislação sobre álcool e direção poupou ainda ao país R$ 558 bilhões neste período. Nesta conta, eles somam o valor estatístico da vida – parte dos estudos desenvolvidos no CPES avaliando quanto se perde em produção e renda com morte ou invalidez permanente – com os custos com tratamento de lesionados no trânsito a partir dos números do DPVAT e do SUS.

Também é possível constatar o impacto desta legislação pelos números da Operação Lei Seca do Rio de Janeiro, a mais antiga, organizada e eficaz ação de fiscalização do país, copiada por outros estados: entre 2009 e 2015, a taxa de mortes no trânsito fluminense caiu 28% (taxa por 100 mil habitantes).  Pelo lado da conscientização, também muito importante, o número de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica no Rio de Janeiro teve uma redução de 43% entre 2009 e 2017.

Esses avanços não podem nos fazer esquecer os desafios ainda a serem enfrentados na segurança viária: de acordo com o Ministério da Saúde, o trânsito provocou 34 mil mortes no Brasil em 2016 e causou quase 180 mil internações apenas na rede do SUS. Ainda assim, o país não encara o problema com a necessária prioridade e relevância. O trânsito continua sob responsabilidade de um órgão – o Departamento Nacional de Trânsito – de quarto escalão do Ministério das Cidades, quando deveria ser dirigido, conforme recomendação da ONU, por uma agência de segurança viária, incorporando setores dos ministérios da Saúde, dos Transportes, da Segurança. Já existem agências de segurança viária neste formato na Argentina, no Uruguai e na Colômbia.

Como advogado, devo frisar que o trânsito também não é tratado com a importância que o tema merece na órbita do Direito. O estudo aprofundado do Código Brasileiro de Trânsito está quase sempre ausente da formação dos advogados. Nas faculdades, os alunos debruçam-se sobre os códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário, do Consumidor, e Direito do Trânsito é, em geral, apenas uma disciplina optativa. Essa falha na formação impacta nos processos penais: em geral, delegados, promotores e magistrados só começam a dar atenção aos crimes de trânsito quando surge um caso específico sob sua responsabilidade.

O livro sobre os 10 anos da Lei Seca é também uma oportunidade para lembrar as vítimas do trânsito: em particular, nos casos em que a Justiça tardou ou falhou. Mortes causadas por embriaguez ao volante não são acidentes. Crimes de trânsito são crimes como outros do nosso ordenamento jurídico e assim devem ser tratados. A impunidade no trânsito é tão nociva ao país como qualquer outra.
 
*Advogado e deputado federal (PSD/RJ)

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