03/08/2018 - 20:57

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Goffredo da Silva Teles

03/08/2018 - 20:57

Goffredo da Silva Teles

Goffredo da Silva Teles

 

"Sou um privilegiado, pois como brasileiro fui aluno do professor Goffredo da Silva Teles. Em seu curso de Introdução ao Estudo do Direito, a lição de Direito se tornou uma das maiores lições de minha vida, quando ele questionou a nós alunos quanto à diferença entre cultura e erudição. Singelamente, discordou daqueles que responderam que as palavras eram sinônimas: culto é aquele que usa seu conhecimento para coisas úteis, e erudito é aquele que não usa seu conhecimento de maneira a beneficiar a humanidade. Em sua cidade o erudito, com cursos de pós-graduação e até PHD, usava seu conhecimento para o próprio deleite, por meio de saraus. Um ex-escravo analfabeto usava sua experiência de vida para arar a terra, plantar e colher o arroz e o feijão, pois sabia a hora da chuva com sua experiência de vida. Professor emérito da Universidade de São Paulo, e recentemente da Faculdade de Direito, foi o autor da Carta aos Brasileiros, chamando seus compatriotas para estarem alertas quanto à importância da democracia em nossa sociedade. Faleceu aos 94 anos, mas tornou-se imortal pelo conjunto de sua obra e ensinamentos preciosos dado a seus milhares de alunos." Marcelo Jordão (OAB/SP 142.700)

 

 

Gestão

 

"Parabéns pelo excelente trabalho realizado na atual gestão. Verifico inúmeros benefícios e conquistas para nossa categoria, e, principalmente, a fortíssima presença e atuação na defesa das nossas prerrogativas e de todos os cidadãos desta cidade (...)." Marcos Aurélio Oliveira de Freitas (OAB/RJ 123.026)

"Gostaria de congratular-me com o presidente Wadih Damous pela bela administração que está fazendo, junto com sua diretoria, na nossa OAB/RJ tão sofrida nas gestões anteriores." Meyer Jacob Abecassis (OAB/RJ 30.623)

 

"Gostaria de exteriorizar minha grande satisfação de ser representado pela OAB/RJ, que sempre busca defender nossas prerrogativas e visa sempre a trazer, a todos nós, as atualizações através de seus canais de comunicação. Parabéns pelos serviços prestados, na esperança da continuidade destes. Obrigado." Leandro Lima da Silva (OAB 157.848)

 

 

Ameaça

 

"A categoria à qual o presidente Wadih Damous representa também se sente ameaçada na medida em que vivemos num país cuja defesa do Estado Democrático do Direito é uma das lutas mais ferrenhas da OAB. A ameaça à sua vida representa a ameaça da toda uma classe, que inclusive é indispensável ao funcionamento da Justiça, por força de determinação da Constituição da República. Portanto, ao emprestar ao presidente a minha solidariedade pessoal, conclamo os colegas a fazerem uma reflexão quanto ao significado de nossa classe perante a sociedade, bem como o que tem sido a administração da OAB/RJ, que provavelmente descontenta a todos aqueles que coadunam com a desordem, a injustiça e, sobretudo, com a falta de honestidade e transparência na administração pública". Cláudia Regina Rodrigues Silva (OAB/RJ 55.298)

 

"Transmito minha solidariedade nesse momento de tristeza, quando tomo conhecimento de que a vida de nosso presidente corre perigo. Fico triste, porque ele permaneceu por 16 anos na oposição, no afã de trazer melhores dias para o advogado fluminense. E conseguiu, graças à sua humidade, inteligência, honestidade e, sobretudo, ao compromisso com os interesses da classe advocatícia. (...) Wadih Damous é o melhor presidente que passou pelos 30 anos que conheço de política de OAB/RJ". Geraldo Antônio Crespo Beyruth (OAB/RJ 34.797)


 

Sugestão

 

"Gostaria de sugerir que fosse construída uma sala para os advogados no plantão do Judiciário, pois com certeza a categoria agradeceria". Leonardo Gonçalves da Luz (OAB/RJ 122.854)

 

N. da R: A questão está na pauta para reunião que a OAB/RJ terá com o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal da Justiça.

 

 

Posto avançado

 

"Gostaria de manifestar a minha indignação com o fim do posto avançado do Recreio dos Bandeirantes pertencente ao XXIV JEC - Barra da Tijuca, o qual era fundamental para garantir a celeridade proposta pela Constituição Federal de 1988 e pelos juizados especiais. A extensa área da Barra da Tijuca, a qual abrange também os bairros do Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande, Vargem Pequena, dentre outros, não pode se valer de apenas um juizado especial, até porque (...) as demandas irão demorar a ser apreciadas, ofendendo os princípios constitucionais da celeridade e do livre acesso a Justiça por via de consequência, uma vez que o cidadão vai pensar duas vezes antes de impetrar uma ação no juizado, ação esta que só será julgada daqui a um ano.

(...) As demandas atualmente propostas no XXIV JEC - Barra da Tijuca estão tendo suas audiências de conciliação marcadas para o meses de março/abril do ano de 2010 e isso, além de ser um absurdo, é uma manifesta ofensa à Constituição Federal. Eu, como advogado pertencente ao quadro da OAB/RJ, gostaria que providências fossem tomadas pelos representantes da minha classe, uma vez que não podemos ficar parados diante de tal fato (...)". Carlos Roberto F. C. Filho (OAB/RJ 135.908)

 

N. da R: De acordo com o presidente da OAB/Barra da Tijuca, Luciano Bandeira, o TJ justificou o fechamento do posto avançado do Recreio dos Bandeirantes com a promessa de que um outro juizado especial seria inaugurado na região, atendendo à demanda. Segundo Luciano, as obras já estão em curso no Fórum da Barra, e a Subseção está acompanhando o trabalho.

 

 

Isenção para idosos

 

"Parabenizo o presidente Wadih Damous pela sua gestão. (...) A razão desta mensagem é o seguinte: isenção de anuidade aos idosos, ou aos advogados que completarem 65 anos de idade. Nesta idade, muitos não advogam mais como advogavam antes e, consequentemente, suas receitas diminuem. Para piorar a situação, muitos não gostam de contratar um advogado idoso, o que agrava a situação. E mais: muitas advogadas, como eu, são visitadas pela fatalidade e, repentinamente, enviúvam, o que contribui para a dificuldade em honrar seus compromissos (...)". Kazuko Yano de Almeida (OAB/RJ 35.162)

 

N. da R: A questão é regulada por lei federal e a OAB/RJ não tem poderes para implementar a mudança sugerida pela colega.

 

 

Honorários de sucumbência

 

"A propósito de parabenizar o presidente Wadih Damous e a todos os colegas envolvidos na elaboração do texto do anteprojeto dos honorários advocatícios sucumbenciais trabalhistas, venho pugnar para que, se possível, seja acrescido ao texto a faculdade de o causídico vencedor poder executar os honorários de sucumbência de forma autônoma (em nome próprio) nos autos da própria ação, e ainda a ressalva quanto ao ingresso de outros colegas na lide, por 'revogação de poderes' pela parte, que venha a prejudicar aquele que efetivamente atuou na causa. Essa minha ponderação se deve ao fato de, infelizmente, existirem alguns colegas que aceitam o encargo, já em fase de execução, sem consultar o colega que patrocina a demanda, prejudicando-lhe, mesmo estando a causa tramitando regularmente (...)". Olímpia Catarina de Morais (OAB/RJ 47.803)

 

N. da R: O anteprojeto já prevê a possibilidade de a parte vencedora executar os honorários de sucumbência de forma autônoma. E, quando ocorrer o ingresso de outro advogado na lide, caberá ao juiz arbitrar a parte que cabe a cada um.

 

 

Prerrogativas

 

"Formidável, coerente e justa a posição do honrado presidente Wadih Damous na defesa do projeto que torna crime a ofensa e violação às prerrogativas dos advogados. Fico feliz com essa atitude e satisfeito com a confiança depositada no ínclito presidente desta Seccional. É preciso demonstrar na prática aos magistrados em geral, aos membros do Ministério Público e aos delegados de Polícia que não há efetivamente nenhuma hierarquia ou subordinação, que somos todos instrumentos do desenvolvimento judiciário, conforme preceito constitucional. Eu mesmo já fui vítima de patente desrespeito em meu legítimo exercício profissional e soube responder à altura e me sair bem, sem demonstrar medo ou baixar a cabeça. Parabéns!". Jonas Tadeu Nunes (OAB/RJ 49.987)

 

"(...) Os assaques por parte de magistrados aos advogados têm se multiplicado de forma assustadora ultimamente. E não se tenha a ilusão de que os casos se resumem apenas aos publicados na TRIBUNA, estes os de maior repercussão.


O desrespeito aos advogados por parte de magistrados e do Ministério Público têm sido uma constante assustadora, bastando interrogar qualquer advogado para se perceber que a quase totalidade, algum dia, fora já desrespeitado e afrontado em audiência. E o que faz a OAB/RJ? A OAB/RJ, dentro de suas limitações, tem se esmerado ao máximo, promovendo desagravos constantemente. Mas há que se perguntar se isso tem dado resultado. Temos visto que não. Enquanto os desagravos acontecem na OAB/RJ, os recalcitrantes, alheios ao ato, morrem de rir em seus gabinetes, quem sabe estarão até constrangendo outro causídico naquele exato momento. Então qual a saída? No meu humilde pensar, acho que algumas atitudes mais enérgicas poderiam ser tomadas pela OAB/RJ. Uma delas, de grande valia, seria publicar o nome desses magistrados cujos desagravos vêm sendo promovidos. Afinal, se uma audiência é pública - salvo as de segredo de Justiça -, o nome de seus participantes, assim como os atos em audiência, podem e devem, também ser públicos, não havendo razão para se esconder o nome do juiz infrator. Outras medidas poderiam ser também estudadas, tais como: promover o desagravo na porta do gabinete do juiz infrator ou, a cada ato de desagravo, protocolar uma reclamação na Corregedoria. E, por último, poderia a OAB/RJ fazer um registro dos juízes que desrespeitam as prerrogativas, não lhes concedendo, por altura da aposentadoria, autorização para advogarem por se tratar de pessoas nocivas à classe, e portanto, não merecedores de fazer parte de uma classe que tanto aviltaram no passado". Gentil Sperandio P. Neto (OAB/RJ 101.175)

 

N. da R: As propostas são válidas e, provavelmente, serão adotadas pela OAB/RJ. A exceção é a última - não concessão de autorização para juízes advogarem, uma vez aposentados. Essa decisão foi tomada pela Seccional de São Paulo e derrubada na Justiça.

 

 

Errata

 

A TRIBUNA DO ADVOGADO cometeu dois equívocos na edição de julho de 2009. Da matéria publicada na p. 7, por um erro de digitação, constava que o ano de publicação da Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia) era 2004. O ano correto é 1994. Já na entrevista da p. 28, o economista Paulo Passarinho afirmou que "o setor bancário é oligopolizado e com forte presença do capital estrangeiro", e não que "é controlado pelos estrangeiros".

 


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