13/08/2014 - 12:58

COMPARTILHE

Empresas de fora respondem por 80% das patentes depositadas no Brasil

13/08/2014 - 12:58

Empresas de fora respondem por 80% das patentes depositadas no Brasil

Países que não investem em inovação ficam limitados à importação de tecnologia e à exportação de commodities, ou seja, mercadorias com baixo valor agregado. Essa é a opinião do presidente da Comissão de Propriedade Industrial e Pirataria (CPIP) da OAB/RJ, Gabriel Leonardos, defensor de que o Brasil tenha uma produção de patentes industriais compatível com o desenvolvimento de sua economia. “Atualmente somos a sétima economia do mundo e o 55º país em número de patentes que foram aqui originadas. Mais de 80% das patentes depositadas no Brasil o são por empresas estrangeiras”. 

Isto, segundo Leonardos, “cria um círculo vicioso, pois muitos agentes políticos acreditam que o sistema de patentes beneficia de forma desproporcional as empresas estrangeiras e, consequentemente, cria dificuldades para a concessão de patentes, sem perceber que isso prejudica também os empresários brasileiros, condenando-os a permanecer atrasados tecnologicamente”. Nesse sentido, a CPIP se prepara para debater, na Conferência Nacional dos Advogados, em outubro, no Rio de Janeiro, “o papel da proteção à propriedade industrial para a competitividade econômica brasileira”.

A comissão é composta por 15 especialistas, e reúne-se periodicamente para debater os avanços da legislação e jurisprudência, além da situação operacional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). “Em seus oito anos de existência, já realizou um extenso estudo a respeito do Protocolo de Madri, tratado internacional que prevê uma forma simplificada de apresentação de pedidos de registro de marca em diversos países do mundo”, explica Leonardos. Ele acrescenta que o grupo “recomendou a adesão do Brasil a este tratado, desde que o INPI esteja aparelhado para cumprir os exíguos prazos de processamento administrativo exigidos”, e desde que sejam adotadas ressalvas “a fim de salvaguardar os interesses nacionais”. 

A questão da pirataria é outro foco do trabalho da comissão. “Está comprovado que esse é um dos ramos de negócio do crime organizado. E a pirataria também está sempre ligada à sonegação de tributos, pois seu ganho reside não apenas na apropriação do lucro que tocaria ao legítimo titular da marca, patente ou direito autoral que está sendo violado, mas igualmente nos impostos que ele deixa de recolher”, argumenta.

Para Leonardos, os produtos piratas “lesam o titular do direito violado, o Erário e, acima de tudo, o consumidor, que compra gato por lebre, isto é, um produto ou serviço que não tem a qualidade do original, não tem garantia nem receberá assistência técnica”. Ele lamenta que “ainda haja vozes inteligentes que tratam a violação de propriedade industrial como se fosse uma bagatela”, mas ressalva que isso não quer dizer que a comissão defenda o aumento das prisões como o meio mais eficaz de combate à prática ilegal. “Ao contrário, entendemos que há um exagero de penas privativas de liberdade em nossa legislação repressora da pirataria, e que tais penas somente deveriam ser cabíveis em casos especialmente graves. Não há nenhum benefício social em prender o camelô que vende bonés falsificados, devendo haver uma aplicação da lei penal condizente, em cada caso, ao dano praticado pelo agente”.
 

Abrir WhatsApp