15/07/2015 - 14:28

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Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, corregedora-geral do TJ: ‘Número de representações [contra juízes] é exagerado’

15/07/2015 - 14:28

Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, corregedora-geral do TJ: ‘Número de representações [contra juízes] é exagerado’

Ao assumir a Corregedoria do Tribunal de Justiça fluminense este ano, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo tomou para si a tarefa de tornar mais equilibrada a locação de servidores nas serventias, o que teria provocado resistências por parte de gabinetes atingidos pela realocação para suprir carências em regiões com falta de pessoal. Segundo ela, têm sido observados critérios objetivos e a realização de editais de remoção voluntária. Em entrevista à TRIBUNA, Maria Augusta reitera o compromisso de priorizar a primeira instância e enumera ações voltadas para este objetivo. Sobre o fato de a maioria das representações contra juízes ter origem no Conselho Nacional de Justiça, e não no TJ, a corregedora considera o número de reclamações exagerado e nega haver corporativismo na corte.
 
PATRÍCIA NOLASCO

Quais os principais desafios e prioridades da corregedoria do TJ na gestão iniciada?

Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo – A Corregedoria-Geral da Justiça fiscaliza, planeja e coordena as atividades administrativas judiciais de primeira instância e dos serviços extrajudiciais. Como gestora destas atividades, possui papel fundamental para propiciar atendimento mais célere, de qualidade e mais humano.
 
Nossa gestão se preocupa em estabelecer política transparente e equânime na divisão da força de trabalho entre as serventias do estado. Identificamos as regiões mais carentes de funcionários, a despeito de possuírem uma enorme distribuição mensal de feitos. Considerando esse diagnóstico e as disparidades encontradas entre algumas regiões, adotamos critério objetivo para propiciar divisão equânime de trabalho nas serventias e melhorar o atendimento ao jurisdicionado. Também atuamos correcionalmente em setores alvo de reclamações, a exemplo do que ocorreu na Central de Inventariantes, otimizando ferramentas de controle correcional, como a análise dos dados lançados no sistema e estabelecimento de rotinas de fiscalização.

Na primeira instância, quais as medidas tomadas nesses seus primeiros meses de trabalho para melhorar a prestação jurisdicional?
 
Maria Augusta Vaz – A Corregedoria dá continuidade a projetos iniciados nas gestões passadas e que são relevantes na efetiva prestação jurisdicional. Ampliamos o atendimento às serventias do primeiro grau, através do Grupo Emergencial de Apoio Cartorário (Geapc), criado para situações emergenciais e de aumento conjuntural de demanda, disponibilizando 81 auxílios às serventias. 

Implementamos, juntamente com a presidência, a simplificação do recolhimento das custas judiciais dos recursos nos juizados especiais cíveis. Outro projeto em implantação é o processamento integrado nas varas de Fazenda Pública, onde se está submetendo os servidores ali lotados a um preparo específico e firmando convênios com órgãos públicos para a busca direta, via web, dos dados necessários para instrução rápida dos processos. 

Estamos também implementando melhorias na Central de Cumprimento de Mandados de Bangu, a maior do estado, que está organizada e com projeto de implantação de um posto avançado no complexo penitenciário, a fim de tornar mais rápido o cumprimento dos mandados. 

Considerando que o nosso Tribunal de Justiça é dos mais informatizados do país, pensamos aproveitar essa capacitação estudando a possibilidade do trabalho a distância.

Como está se dando a realocação de servidores para atender às necessidades e diminuir a morosidade no Judiciário fluminense? Segundo informações não oficiais, estaria havendo resistência em alguns gabinetes atingidos pela transferência de funcionários.

Maria Augusta Vaz – A constatação de que juízos de competência e distribuição idênticas possuíam discrepância forte no número de servidores, causando, por um lado, sobrecarga de trabalho a estes, e, por outro, mau atendimento ao jurisdicionado, levou-nos a considerar a necessidade de solucionar essa distorção pela realocação dos servidores, já que, no primeiro momento, não havia condição orçamentária para a convocação de aprovados em concurso, o que começou a ser feito após o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), programado pela presidência do Tribunal de Justiça.

A movimentação de serventuários teve como norte o fato de que algumas serventias apresentavam excedente em relação a outras, consideradas a natureza do serviço e a distribuição de feitos. A título de exemplo podemos citar a disparidade encontrada no 4°Núcleo Regional (NUR): enquanto a 1° Vara Cível de Nilópolis teve uma distribuição de 958 ações em 2014 e contava com 10 servidores, a 3ª Vara Cível de Belford Roxo recebeu 1.521 novas ações, mas dispunha de apenas cinco funcionários. Têm sido observados critérios objetivos e a realização de editais de remoção voluntária, permitindo-a para servidores lotados em comarcas por vezes mais distantes e menos atrativas sob a ótica individual, o que tem sido possível pela sinalização positiva da presidência do Tribunal de Justiça quanto ao chamado dos aprovados no concurso realizado. Dentre os beneficiados pelas remoções voluntárias estão servidores que foram designados pela Corregedoria, no final de março deste ano, para prestar auxílio em outros fóruns ou comarcas em estado de extrema carência de pessoal; houve, inclusive, os que se habilitaram à remoção voluntária, fazendo a opção por deixar suas serventias de origem e os que optaram por ser definitivamente removidos para o local da prestação do auxílio. Esses servidores não se encontravam em exercício no gabinete de juízes, e sim na serventia.

Os projetos de erradicação dos sub-registros terão continuidade? Quais os resultados até agora e a previsão para o biênio?
 
Maria Augusta Vaz – O Projeto do Sub-registro de Nascimento, uma das prioridades da Corregedoria, visa a permitir à população mais necessitada o exercício da cidadania. Inclui o registro tardio, a população de rua, a carcerária e demais minorias, além do registro de óbito de pessoas não identificadas. A implantação de unidades interligadas, junto às de saúde, projeto estratégico da Corregedoria, vem propiciando avanço significativo na identificação de recém-natos, porque permite a expedição da certidão de nascimento do menor antes de sair da maternidade. Já temos 43 unidades interligadas no estado e pretendemos chegar a 80. Os dados de identificação da população carcerária também são expressivos, alcançando 50% dos presos não identificados.
 
Em breve será inaugurada uma unidade interligada no Instituto Médico Legal, sendo a certidão de óbito expedida no mesmo local, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) que atenda ali. A meta é implantar unidades interligadas em outros IMLs do estado. 

Quais as razões para o fato de a grande maioria dos processos administrativos disciplinares – 194, entre 238 – contra juízes terem origem em reclamações junto o Conselho Nacional de Justiça, e não no TJ? Há corporativismo no Judiciário fluminense?

Maria Augusta Vaz –
O CNJ é um órgão que oferece grande acessibilidade digital, mas o principal, talvez, seja que, atualmente, julga em uma única instância os casos que entende ter relevância. Diferentemente, aqui na Corregedoria Geral da Justiça-RJ, o procedimento não é digital e há mais requisitos normativos de admissibilidade das reclamações, previstos na consolidação normativa. Talvez por isso o CNJ seja atualmente mais acionado nas questões disciplinares; não acredito que isto aconteça porque haja corporativismo no Judiciário fluminense, pois não há, sendo que as infrações funcionais, quando detectadas, são punidas na forma da lei. É preciso considerar que o número de representações é exagerado, pois há desvirtuamento dos instrumentos de controle disciplinar. Aproximadamente 90% das reclamações dizem respeito: a) excesso de prazo no trâmite processual, e b) descontentamento com as decisões judiciais. Talvez a sensação de que há corporativismo aconteça em razão de se dar maior destaque aos casos negativos, que, aliás, raramente são acompanhados até o julgamento do respectivo processo administrativo disciplinar.

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