03/08/2018 - 21:04

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Após intervenção da Cdap, TRF-2 anula buscas em escritórios sem presença de representante da OAB

03/08/2018 - 21:04

Após intervenção da Cdap, TRF-2 anula buscas em escritórios sem presença de representante da OAB

Ao julgar apelação em mandado de segurança interposta pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou quatro buscas realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia durante a Operação Teníase, em razão da ausência de representante da Ordem no local. Na ação, que em 2010 executou 24 mandados de prisão de acusados de envolvimento em fraudes contra a Previdência Social, os endereços de sete advogados estavam entre os que passaram por buscas e apreensões. Essas diligências, porém, só foram informadas aos representantes da Cdap no mesmo dia, às 5h, o que impossibilitou arregimentar representantes da Ordem em número suficiente para acompanhá-las.

A presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, conta que foi enviado um delegado plantonista ao escritório onde seria realizada a primeira busca e, em seguida, ela própria dirigiu-se ao outro local, assim como o vice-presidente, Renato Tonini, que acompanhou a diligência em um terceiro endereço. “Quatro escritórios, no entanto, sofreram busca sem a presença de representante da OAB/RJ, o que é vedado por lei”, explica Fernanda.  A comissão alegou  que as operações deveriam ter sido comunicadas na véspera, preservado a identidade e o endereço dos atingidos. Assim, a Seccional teria tempo hábil para disponibilizar os delegados.
 
Após decisão de primeiro grau que considerou legais as buscas realizadas, a Ordem apelou indicando a exigência contida no parágrafo 6º e no artigo 7º da Lei nº 8.906/1994, que trata da inviolabilidade do local de trabalho do advogado. De acordo com o dispositivo, “presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade (...) expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB”.
 
A Seccional ponderou ainda que nem a Justiça Federal nem a Polícia Federal contam com muitos magistrados ou delegados plantonistas. “Por que a Ordem deveria ter tratamento distinto e ter à disposição em qualquer hora do dia ou da noite um sem número de delegados plantonistas?”, questiona Fernanda. Nesse sentido, a Cdap ressaltou, na reivindicação, que a garantia da lei não pode ser considerada como mera formalidade.
 
O relator do caso no TRF-2, desembargador Paulo Espírito Santo, acatou a apelação, defendendo a inviolabilidade dos escritórios e deixando claro que a presença de representante da Ordem na realização de buscas nos locais de trabalho também atende ao interesse público.  “De fato, a presença de representante da Ordem atende muito menos ao interesse do advogado titular do escritório e muito mais ao da sociedade, tendo em vista que o advogado defende interesses de seus clientes, que devem ter suas informações e seus documentos pessoais protegidos”, disse Fernanda.
 

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