04/09/2013 - 13:54

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Você concorda com a sugestão, feita pela OAB/RJ, de ajuste na cobrança de custas?

04/09/2013 - 13:54

Você concorda com a sugestão, feita pela OAB/RJ, de ajuste na cobrança de custas?

Instituída este ano, a taxa de R$ 4,81 cobrada pelo Tribunal de Justiça (TJ) referente ao levantamento de mandados de pagamentos vem sendo alvo de reclamações por parte dos advogados. Em função disso, a Procuradoria da OAB/RJ apresentou ao tribunal, em julho, a ideia de incluir o valor nas custas iniciais, podendo ser solicitado ressarcimento caso não seja levantado mandado de pagamento. A sugestão é que as custas sejam cobradas, posteriormente, da parte perdedora. Frente a este quadro, a redação da TRIBUNA esteve na Sala do Advogado do Fórum Central para ouvir a opinião dos colegas.
 
No início do processo nós já fazemos todo um levantamento dos valores que têm que ser colocados na ação. A cada vez que são cobradas custas, fica difícil passarmos isso para o cliente e acabamos assumindo essas despesas sozinhos. Se tiver que ser cobrado, tem que ser nas custas iniciais mesmo. Até porque a distribuição já se faz de uma única vez. Prefiro que seja colocado na fase da distribuição do processo.
Adriane Gonçalves, advogada, 45 anos
 
Eu concordo com a sugestão da Ordem, de que a taxa seja cobrada nas custas iniciais. Estão cobrando da parte vencedora e isso deveria ser incluído na sucumbência, evidentemente. O prejuízo não pode ser para quem obteve êxito. Todas as despesas devem ser pagas pela parte vencida.
Newton de Freitas Mello, advogado, 70 anos
 
Acho que isso deve ser passado mesmo para o vencido no final do processo, já que a taxa é cobrada. Se não pode ser extinta, que se passe a cobrar nas custas iniciais e ao final do processo repasse-se para o perdedor. Essa seria a solução mais adequada.
Sandra Tamburini, advogada, 56 anos
 
As custas no Rio de Janeiro foram instituídas para se reformar o prédio do Judiciário. Eu gostaria de saber por que elas ainda existem. Na minha opinião, são totalmente improcedentes. Acho que a OAB/RJ deveria rever sua posição, pois a cobrança não pode existir nem para o réu nem para o autor. Isso é um abuso.
Antonio Gilson de Oliveira, advogado, 64 anos
 
Concordo com o que a OAB/RJ propôs. Acho um absurdo o autor ser penalizado por levantar seus mandados de pagamento, que ele tem o direito de receber. Esse tributo deve ser pago pela parte vencida, responsabilizada pela Justiça.
Miryam Paulino, advogada, 59 anos
 
Nada mais justo do que o perdedor pagar as custas do processo. É bom que já saibamos dessa taxa no início, como a Ordem propôs, mas que esse pagamento seja feito no fim do processo.
Rodrigo Faulha, advogado, 32 anos
 
É uma medida bem oportuna, porque vai delegar aos advogados que deram causa ao processo a responsabilidade do pagamento. É lógico que a parte vencida é que deve ser cobrada, e na fase de execução. É uma sugestão muito interessante para nós, advogados militantes.
Galeno Gomes, advogado, 73 anos
 
A atividade do advogado já é onerosa. Essa taxa, infelizmente, é mais um ônus para a classe, porque além de já pagarmos imposto de renda e outras custas, penaliza nossos honorários. Estou apoiando a posição da OAB/RJ para cobrança do valor.
Luiz Carlos Sucupira, advogado, 47 anos
 

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